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FAQ - Dúvidas Frequentes

Como pesquisar

Basta digitar um termo no seguinte campo:

Recomendações: evite o uso de artigos definidos, indefinidos, preposições, pois quanto menos precisão nos termos, mais documentos podem ser recuperados, de forma a corroborar com um excesso não necessário para sua pesquisa.

Sim. Para isso, basta entrar em contato (clique aqui) e selecione a opção “contribuição de documentos”.

Sobre o Observatório

O Observatório Sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco tem como missão monitorar, coletar, analisar e organizar os documentos que versam sobre as atividades que a indústria do tabaco adota no Brasil e reúne um corpo técnico formado por sanitaristas, advogados, jornalistas e um bibliotecário em prol de prover o acesso, tornar evidente, como a indústria do tabaco age no Brasil para comprometer as políticas públicas.

No Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde (Cetab), que pertence ao Departamento do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh) da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, Brasil.

Durante a Sétima Conferência das Partes (COP7) em 2016, o Secretariado da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) / Organização Mundial da Saúde (OMS), estabeleceu que as Partes criassem Centros de monitoramento da indústria do tabaco (observatórios) e centros de compartilhamento de conhecimento com o objetivo de facilitar a implementação do tratado e, recomendaram que as Partes intensificassem ações multissetoriais e a cooperação, a fim identificar as atividades da indústria do tabaco em detrimento das iniciativas de controle do tabaco.

Como ponto de partida, o observatório brasileiro optou em buscar documentos e informações relacionadas as seguintes manobras ou estratégias:

  • Captura por parte da indústria de processos políticos ou legislativos;
  • Exagerar sua importância econômica;
  • Manipular a opinião pública para ganhar respeitabilidade;
  • Fabricar apoio por meio de grupos de fachada: as empresas de tabaco muitas vezes utilizam organizações, pessoas ou grupo de pessoas para defenderem seus interesses como por exemplo grupos de fachada que apoiam o uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs); ou que apoiam iniciativas anticorrupção e antifalsificação ou que apoiam a Agenda do ODS 2030, entre outro;
  • Depreciar pesquisas científicas;
  • Intimidar governos com ameaças de litígio.

O Observatório publica, periodicamente, artigos científicos, relatórios, boletins e resumos (Destaques), baseados nos documentos disponibilizados no catálogo da Biblioteca do Observatório, com o objetivo de contribuir com o aumento da conscientização de toda a população sobre os malefícios causados pela indústria do tabaco.

A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca acolheu a criação do Centro de Estudos Sobre Tabaco e Saúde e a Vice Presidência de Vigilância e Laboratórios de Referencia da Fiocruz, têm financiado e apoiado todas as atividades do observatório.

Desde o inicio da criação, o observatório contou com a cooperação do Instituto Nacional do Câncer (INCA) através da Organização Panamericana da Saúde (OPAS), do Secretariado da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) / Organização Mundial da Saúde (OMS), da União Internacional contra a Tuberculose e Doenças Respiratórias (The UNION) e da Organização não Governamental Aliança para o Controle do Tabaco e Promoção  da Saúde.

Diretrizes do Observatório

Todos os documentos passam pelos seguintes critérios: escopo (trazer dados sobre a interferência da indústria do tabaco), veracidade (fonte original, sem alterações no documento, tais como cortes, mudança de fotos, alteração nos textos etc.), formato (PDF, email, áudio, vídeo, ), transparência (possui autoria, título, data, atualização, link, etc.). Após esses critérios básicos, o documento recebe o status de “aprovado” ou “não aprovado” e entra na linha de processamento técnico para então ser divulgado no Observatório.

Todos os documentos passam pelas seguintes etapas: análise, representação descritiva, normalização (normas ABNT), elaboração de palavras-chave, indexação, construção de referências, backup e, finalmente, visibilidade na plataforma do Observatório.

Com base no Art. 3º da Lei N. 12.527 de 18 de novembro de 2011, que versa sobre a regulamentação do acesso à informação o Observatório preza pelos seguintes pontos: publicar e tornar a informação acessível, considerando o sigilo como exceção; divulgar informação de interesse público, independente de solicitações, haja vista que o conteúdo do Observatório é importante à Saúde Pública e, consequentemente, para o controle do tabaco no Brasil; uso das tecnologias da informação. Neste caso, utiliza-se ferramentas gratuitas no tocante  a gestão e compartilhamento de conteúdos.

Com base na alínea I e III da Lei N. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e o Art. 4º da Lei N. 12.527 de 18 de novembro de 2011, o Observatório visa o desenvolvimento de pesquisas e a diminuição da inequidade informacional sobre as questões pertinentes a relação tabaco e saúde. Portanto, todo conteúdo e suas respectivas citações ou mesmo o meio de comunicação utilizado, tem como objetivo específico a promoção do estudo, além de fomentar o uso pedagógico do Observatório por parte de professores e pesquisadores em geral. Em complemento, preocupa-se em não deturpar a informação das fontes consultadas, indicando na referência dados como a origem da obra e o autor, além da salvaguarda documental, para fins de comprovação das fontes utilizadas.

Apesar de trabalhar com padrões rigorosos na gestão da informação, o Observatório não garante que qualquer afirmação aqui contida seja plenamente precisa, completa ou atualizada. A informação contida no Observatório deve ser utilizada de forma responsável e como ponto de partida para uma análise mais aprofundada, levando em conta os interesses da saúde pública. Nenhum dos autores, colaboradores, patrocinadores, administradores, operadores do sistema, ou qualquer outra pessoa ligada ao CETAB/ENSP/FIOCRUZ será responsável pelo aparecimento de qualquer item considerado difamatório, ofensivo, impreciso, enganoso ou ilegal, nem serão responsáveis pelo uso da informação contida nestas páginas em outros veículos.

Com base na lei N. 13.188, de 11 de novembro de 2015, que versa sobre o direito de resposta, O Observatório permite que os leitores possam fazer intervenções relacionadas ao conteúdo da página. Sendo esse o caso, o interessado pode entrar em contato (clique aqui), para enviar informação, fontes e referências que sirvam de embasamento para uma sugestão ou reclamação. Os Editores responsáveis pela administração lerão e, se considerarem apropriado, farão a correção do artigo em questão, segundo a visão do interessado. Os Editores podem pedir informações extras para dar mais confiabilidade ao conteúdo a ser corrigido. Os Editores podem também convidar para uma reunião aqueles que forneceram informações mais relevantes, para que possam sustentar e validar seus argumentos com mais substância.