Com base no Art. 3º da Lei N. 12.527 de 18 de novembro de 2011, que versa sobre a regulamentação do acesso à informação o Observatório preza pelos seguintes pontos: publicar e tornar a informação acessível, considerando o sigilo como exceção; divulgar informação de interesse público, independente de solicitações, haja vista que o conteúdo do Observatório é importante à Saúde Pública e, consequentemente, para o controle do tabaco no Brasil; uso das tecnologias da informação. Neste caso, utiliza-se ferramentas gratuitas no tocante a gestão e compartilhamento de conteúdos.
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