Análise do Projeto de Lei n° 5008, de 2023, que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil.
THRONICKE, Soraya. Nota técnica n. 1 / 2024. Brasília, 25 nov. 2024. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/arquivos/2024/NotaTcnican12024cigarroseletrnicos.pdf. Acesso em: 24 mar. 2025.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
"Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor acerca da regulamentação dos produtos de tabaco aquecido.
Reconhecer competência da Anvisa é essencial para assentar segurança jurídica à política de controle de tabaco
Para incluir nas ações em saúde previstas do Programa Saúde na Escola, Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, o controle de dispositivo eletrônico para fumar, e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 2158/2024. para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências. Brasília, DF, p. 1-3, jun. 2024.
Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.
Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira (06/02), no Panamá, a necessidade de responsabilização civil dos grupos econômicos que controlam o mercado de produção e comércio de cigarros no Brasil. A discussão foi apresentada a representantes de mais de 180 países, durante evento paralelo à 10ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). A AGU integra a delegação brasileira que participa da COP-10, que ocorre na capital panamenha até sábado (10/02).
AGU defende em evento internacional responsabilização das indústrias de tabaco. GOV, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-defende-em-evento-...
Ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CONTRATUH).
Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4353) - inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 20 out. 2015.
Indenização por danos morais. O fato da Autora ter trabalhado em plantio de fumo aos 13 anos (exploração infantil) não torna menos grave a conduta da ré, nem a desonera de sua culpa gravíssima. Detendo os conhecimentos técnicos sobre a agressividade dos agrotóxicos, a Reclamada impôs o seu uso, sem nem sequer informar os seus reais riscos à saúde dos(as) trabalhadores(as). Tem-se, assim, que a empresa-ré é gravemente culpada pelo desencadeamento da doença "polineuropatia tardia induzida por organofosforados" pela exposição a agrotóxicos. Incidem a respeito os Princípios da Prevenção (danos certos), da Precaução (danos ainda desconhecidos), do Dever de Melhoria Contínua (Convenção 155 da OIT) e da Responsabilização do Poluidor-Pagador (ECO 92, Lei 6.938/81 e art. 225 da CF/88).
PARANÁ. Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista 0001000-81.2015.5.09.0665. Indenização por danos morais. Recorrente: Alliance One brasil Exportadora de tabacos Ltda. Recorrido: Lidia Maria Bandacheski do Prado. Relatora: Claudia Cristina Pereira, 14 de outubro de 2022. Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região, Paraná, 17f, 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação movida pela Companhia Sulamericana de Tabacos contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A empresa pede ao STF o cancelamento de uma norma da Anvisa que proíbe a utilização de aditivos nos cigarros. A decisão terá repercussão geral – isto é, valerá para todos os casos judiciais análogos no Brasil. .