A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Especialistas, no âmbito da ANVISA com o objetivo de realizar levantamento e análise de requisitos técnicos para o desenvolvimento do novo conjunto de advertências sanitárias para produtos fumígenos derivados do tabaco.
ANVISA. Portaria Nº 255, de 13 de Maio de 2021. Instituir Grupo Técnico de Especialistas, no âmbito da ANVISA com o objetivo de realizar levantamento e análise de requisitos técnicos para o desenvolvimento do novo conjunto de advertências sanitárias para produtos fumígenos derivados do tabaco. Brasília, DF, 13 de maio de 2021. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=529&pagin.... Acesso em: 23 mar. 2023.
Propõe que a Comissão de Seguridade Social e Família fiscalize a atuação da Sra. Cristiane Rose Jourdan Gomes no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária diante de possível politização do exercício das funções.
(BRASIL). Proposta de Fiscalizaçao e Controle - PFC N. 30/2022 inteiro teor. Camara dos Deputados. Autor: José Mário Scheiner. Brasília, 3 nov. 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=.... Acesso em: 5 jun. 2023.
Proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Diretoria colegiada. Resolução-RDC n. 46/2009, de 28 de agosto de 2009. Proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico. Brasília, 2009. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/08/2.... Acesso em: 29 ago. 2022.
Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003.
BRASIL. Decreto n. 5658 de 2 de Janeiro de 2006. Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003. Brasília, DF, Presidência da Republica, 2006. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=5658&ano=200.... Acesso em: 29 ago. 2022.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”.
Apensado: Eleva a tributação do cigarro pela COFINS, para aumentar a cobertura de ações e serviços de saúde relativos ao tratamento das doenças causadas pelo uso do tabaco, devendo ser implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 11051/2018. Estado de Goiás, 2018.Eleva a tributação do cigarro pela COFINS, para aumentar a cobertura de ações e serviços de saúde relativos ao tratamento das doenças causadas pelo uso do tabaco, devendo ser implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Autor: Carlos Henrique Gaguim, 27 nov. 2018. 1p.
Altera a Lei nº 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 9621/2018. Estado de São Paulo, 2018. Altera a Lei nº 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Autor: José Augusto Rosa,22 fev. 2018. 3p