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Jurídico

27/08/2024

Para incluir nas ações em saúde previstas do Programa Saúde na Escola, Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, o controle de dispositivo eletrônico para fumar, e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.

Referência

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 2158/2024. para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências. Brasília, DF, p. 1-3, jun. 2024.

 

23/10/2023

Ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CONTRATUH).

Referência

Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4353) - inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 20 out. 2015. 

 

11/09/2023

Indenização por danos morais. O fato da Autora ter trabalhado em plantio de fumo aos 13 anos (exploração infantil) não torna menos grave a conduta da ré, nem a desonera de sua culpa gravíssima. Detendo os conhecimentos técnicos sobre a agressividade dos agrotóxicos, a Reclamada impôs o seu uso, sem nem sequer informar os seus reais riscos à saúde dos(as) trabalhadores(as). Tem-se, assim, que a empresa-ré é gravemente culpada pelo desencadeamento da doença "polineuropatia tardia induzida por organofosforados" pela exposição a agrotóxicos. Incidem a respeito os Princípios da Prevenção (danos certos), da Precaução (danos ainda desconhecidos), do Dever de Melhoria Contínua (Convenção 155 da OIT) e da Responsabilização do Poluidor-Pagador (ECO 92, Lei 6.938/81 e art. 225 da CF/88).

Referência

PARANÁ. Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista 0001000-81.2015.5.09.0665. Indenização por danos morais. Recorrente: Alliance One brasil Exportadora de tabacos Ltda. Recorrido: Lidia Maria Bandacheski do Prado. Relatora: Claudia Cristina Pereira, 14 de outubro de 2022. Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região, Paraná, 17f, 2022.

 

05/09/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação movida pela Companhia Sulamericana de Tabacos contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  A empresa pede ao STF o cancelamento de uma norma da Anvisa que proíbe a utilização de aditivos nos cigarros. A decisão terá repercussão geral – isto é, valerá para todos os casos judiciais análogos no Brasil. . 

Fonte: https://ojoioeotrigo.com.br/2023/09/sulamericana-mafia-do-cigarro-stf/

 

23/03/2023

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Especialistas, no âmbito da ANVISA com o objetivo de realizar levantamento e análise de requisitos técnicos para o desenvolvimento do novo conjunto de advertências sanitárias para produtos fumígenos derivados do tabaco.

Referência

ANVISA. Portaria Nº 255, de 13 de Maio de 2021. Instituir Grupo Técnico de Especialistas, no âmbito da ANVISA com o objetivo de realizar levantamento e análise de requisitos técnicos para o desenvolvimento do novo conjunto de advertências sanitárias para produtos fumígenos derivados do tabaco. Brasília, DF, 13 de maio de 2021. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=529&pagin.... Acesso em: 23 mar. 2023.

 

03/11/2022

Propõe que a Comissão de Seguridade Social e Família fiscalize a atuação da Sra. Cristiane Rose Jourdan Gomes no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária diante de possível politização do exercício das funções.

Referência

(BRASIL). Proposta de Fiscalizaçao e Controle - PFC N. 30/2022 inteiro teor. Camara dos Deputados. Autor: José Mário Scheiner. Brasília, 3 nov. 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=.... Acesso em: 5 jun. 2023. 

 

14/09/2022
Fonte: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/9/78FD7DC8751C46_votorosawebertabaco.pdf

 

29/08/2022

Proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.

Referência

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Diretoria colegiada. Resolução-RDC n. 46/2009, de 28 de agosto de 2009. Proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico. Brasília, 2009. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/08/2.... Acesso em: 29 ago. 2022.

 

29/08/2022

Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003.

Referência

BRASIL. Decreto n. 5658 de 2 de Janeiro de 2006. Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003. Brasília, DF, Presidência da Republica, 2006. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=5658&ano=200.... Acesso em: 29 ago. 2022.

 

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