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Início / Recurso Ordinário Trabalhista 0001000-81.2015.5.09.0665

Recurso Ordinário Trabalhista 0001000-81.2015.5.09.0665

Resumo: 

Indenização por danos morais. O fato da Autora ter trabalhado em plantio de fumo aos 13 anos (exploração infantil) não torna menos grave a conduta da ré, nem a desonera de sua culpa gravíssima. Detendo os conhecimentos técnicos sobre a agressividade dos agrotóxicos, a Reclamada impôs o seu uso, sem nem sequer informar os seus reais riscos à saúde dos(as) trabalhadores(as). Tem-se, assim, que a empresa-ré é gravemente culpada pelo desencadeamento da doença "polineuropatia tardia induzida por organofosforados" pela exposição a agrotóxicos. Incidem a respeito os Princípios da Prevenção (danos certos), da Precaução (danos ainda desconhecidos), do Dever de Melhoria Contínua (Convenção 155 da OIT) e da Responsabilização do Poluidor-Pagador (ECO 92, Lei 6.938/81 e art. 225 da CF/88).

Local de publicação: 
Paraná
Data de publicação: 
segunda-feira, 11 Setembro, 2023
Ano de publicação: 
2022
Referência: 

PARANÁ. Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista 0001000-81.2015.5.09.0665. Indenização por danos morais. Recorrente: Alliance One brasil Exportadora de tabacos Ltda. Recorrido: Lidia Maria Bandacheski do Prado. Relatora: Claudia Cristina Pereira, 14 de outubro de 2022. Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região, Paraná, 17f, 2022.

Formato: 
Digital
Categoria da biblioteca: 
Estratégias e Táticas: 
Paginação: 
1-17
Jurisdição/entidade: 
Poder judiciário
Legislação: 
Justiça do Trabalho
Número do processo: 
0001000-81.2015.5.09.0665
Relator: 
Claudia Cristina Pereira
Data de julgamento: 
14 out. 2022
Ementa: 
Indenização por danos morais