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Jurídico

10/10/2024

Dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos produtos de narguilé no Brasil.

 

Referência

FRANCISCHINI, Felipe. Projeto de lei 3890/2024. Câmara dos Deputados, Brasília, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=248.... Acesso em: 26 maio 2025.

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2462050#:~:text=PL%203890%2F2024%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20produ%C3%A7%C3%A3o%2C%20importa%C3%A7%C3%A3o,Lei%20n%C2%BA%209.782%20de%201999.&tex

 

27/08/2024

Para incluir nas ações em saúde previstas do Programa Saúde na Escola, Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, o controle de dispositivo eletrônico para fumar, e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.

Referência

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 2158/2024. para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências. Brasília, DF, p. 1-3, jun. 2024.

 

31/07/2024

Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.127-de-31-de-julho-de-2024-575659596

 

03/06/2024

Para incluir nas ações em saúde previstas do Programa Saúde na Escola, Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, o controle de dispositivo eletrônico para fumar, e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.

Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2437521&utm_source=chatgpt.com

 

18/04/2024

Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para estabelecer valores e prazos diferenciados para o registro, revalidação ou renovação de registro de produtos fumígenos derivados exclusivamente do tabaco.

Referência

PEZENTI, Rafael. Projeto de Lei 1347/2024. Câmara dos Deputados, Brasília, 18 abr. 2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=.... Acesso em: 19 maio 2025.

 

07/02/2024

Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira (06/02), no Panamá, a necessidade de responsabilização civil dos grupos econômicos que controlam o mercado de produção e comércio de cigarros no Brasil. A discussão foi apresentada a representantes de mais de 180 países, durante evento paralelo à 10ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). A AGU integra a delegação brasileira que participa da COP-10, que ocorre na capital panamenha até sábado (10/02).

Referência

AGU defende em evento internacional responsabilização das indústrias de tabaco. GOV, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-defende-em-evento-...

Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-defende-em-evento-internacional-responsabilizacao-das-industrias-de-tabaco

 

30/10/2023

Dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências.

Referência

THRONICKE, Soraya. Projeto de Lei n° 5008, de 2023. Senado Federal, Brasília, 30 out. 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160523. Acesso em: 28 fev. 2025.

 

23/10/2023

Ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CONTRATUH).

Referência

Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4353) - inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 20 out. 2015. 

 

11/09/2023

Indenização por danos morais. O fato da Autora ter trabalhado em plantio de fumo aos 13 anos (exploração infantil) não torna menos grave a conduta da ré, nem a desonera de sua culpa gravíssima. Detendo os conhecimentos técnicos sobre a agressividade dos agrotóxicos, a Reclamada impôs o seu uso, sem nem sequer informar os seus reais riscos à saúde dos(as) trabalhadores(as). Tem-se, assim, que a empresa-ré é gravemente culpada pelo desencadeamento da doença "polineuropatia tardia induzida por organofosforados" pela exposição a agrotóxicos. Incidem a respeito os Princípios da Prevenção (danos certos), da Precaução (danos ainda desconhecidos), do Dever de Melhoria Contínua (Convenção 155 da OIT) e da Responsabilização do Poluidor-Pagador (ECO 92, Lei 6.938/81 e art. 225 da CF/88).

Referência

PARANÁ. Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região. Recurso Ordinário Trabalhista 0001000-81.2015.5.09.0665. Indenização por danos morais. Recorrente: Alliance One brasil Exportadora de tabacos Ltda. Recorrido: Lidia Maria Bandacheski do Prado. Relatora: Claudia Cristina Pereira, 14 de outubro de 2022. Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região, Paraná, 17f, 2022.

 

05/09/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação movida pela Companhia Sulamericana de Tabacos contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  A empresa pede ao STF o cancelamento de uma norma da Anvisa que proíbe a utilização de aditivos nos cigarros. A decisão terá repercussão geral – isto é, valerá para todos os casos judiciais análogos no Brasil. . 

Fonte: https://ojoioeotrigo.com.br/2023/09/sulamericana-mafia-do-cigarro-stf/

 

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