Portal ENSP - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Portal FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz
Início / Biblioteca / Jurídico

Jurídico

27/05/2022

Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”.

Referência

 

27/05/2022

Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”.

Referência

 

27/05/2022

Apensado: Eleva a tributação do cigarro pela COFINS, para aumentar a cobertura de ações e serviços de saúde relativos ao tratamento das doenças causadas pelo uso do tabaco, devendo ser implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Referência

BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 11051/2018. Estado de Goiás, 2018.Eleva a tributação do cigarro pela COFINS, para aumentar a cobertura de ações e serviços de saúde relativos ao tratamento das doenças causadas pelo uso do tabaco, devendo ser implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Autor: Carlos Henrique Gaguim, 27 nov. 2018. 1p.

 

27/05/2022

Altera a Lei nº 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

Referência

 

BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 9621/2018. Estado de São Paulo, 2018. Altera a Lei nº 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Autor: José Augusto Rosa,22 fev. 2018. 3p

 

20/05/2022

O uso de cigarros eletrônicos pode ser proibido no Paraná. É isso que prevê um projeto de lei em tramite na Assembleia Legislativa, que pede também o fim da comercialização, da importação ou a produção de dispositivos eletrônicos para fumar. A autoria é do deputado Doutor Batista (União). O principal argumento é de que os dispositivos emitem substâncias tóxicas e cancerígenas.

O cigarro eletrônico funciona sem a queima de tabaco e com a vaporização de uma essência em forma líquida, que pode ser ou não à base de nicotina. Diferentemente do fumo tradicional, que precisaria da combustão, o equipamento funciona à bateria.

O médico pneumologista e professor universitário, Eric Banholzer, alerta que os eletrônicos passam uma falsa impressão de não fazer mal para a saúde.

Referência

CIGARROS eletrônicos podem ser proibidos no Paraná. Rádio BandNews, Paraná, 20 mai 2022. Disponível em: https://bandnewsfmcuritiba.com/cigarros-eletronicos-podem-ser-proibidos-.... Acesso em: 3 jul 2024.

Fonte: https://bandnewsfmcuritiba.com/cigarros-eletronicos-podem-ser-proibidos-no-parana/

 

20/05/2022

Requer do Excelentíssimo Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre a utilização e comércio ilegal de cigarros eletrônicos no Brasil.

Referência

CAVALCANTE NETO, Alberto Barros. Requerimento de informação n. 219/2019. Câmara dos Deputados, Fortaleza, Ceará 26 out. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=193.... Acesso em: 13 mai. 2022.

 

20/05/2022

Proíbe em Âmbito Nacional, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, bem como todo e qualquer produto fumígeno, derivado de tabaco, cigarro eletrônico, ainda que gratuitamente, próximo as Escolas, creches e instituições de Ensino, sejam Púbicas ou privadas, e dá providências correlatas.

Referência

BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2142/2015. Estado de São Paulo, 2015.Proíbe em âmbito nacional, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, bem como todo e qualquer produto fumígeno, derivado de tabaco, cigarro eletrônico, ainda que gratuitamente, próximo as escolas, creches e instituições de ensino, sejam púbicas ou privadas, e dá providências correlatas.. Autora: Bruna dias furlan, 30  jun. 2015. p. 1-9, 2015.

 

16/05/2022

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Assim como proíbe a utilização em locais públicos, abertos ou fechados, e dá outras providências. (Proibição de venda de narguilé para menor de idade).

Referência

BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 10074/2018. Estado do rio de Janeiro, 2018. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Autor: Aureo Ribeiro, 18 abr. 2018. p. 1-4, 2018.

 

16/05/2022

Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) introduzido pela Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014.

Referência

BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de lei n. 5085/2019. Estado do rio de Janeiro, 2019. Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) introduzido pela Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014.Relator: Aureo Ribeiro, 2 dez. 2019. p. 1-7, 2019.

 

13/05/2022

Solicita informações ao Senhor Ministro da Saúde acerca do uso de cigarros eletrônicos no Brasil.

Referência

ASSIS, Carvalho. Requerimento de informação n. 219/2019. Câmara dos Deputados, Piauí, 12 mar. 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=171.... Acesso em: 13 mai. 2022.

 

Páginas