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Jurídico

Documento que comprova a atuação do advogado Rogério Pires da Silva para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Processo Nº95.03.067187-6. Apelante: Philip Morris Marketing S/A. Apelada: União Federal (Fazenda Nacional). Relator: Márcio Moraes. São Paulo, 21 set. 1995.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1, p. 151. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00616435119924036100 Acesso em: 11 jan. 2015.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Paulo Roberto Murray para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Processo Nº95.03.076819-5. Apelante: Philip Morris Marketing S/A. Apelada:Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (INCRA). Relator: Theotonio Costa. São Paulo, 16 out. 1995.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1, p. 131. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00263745319894036100 Acesso em: 11 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Rogério Pires da Silva para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº94.03.051499-0. Apelante: Philip Morris; União Federal (Fazenda Nacional). Apelado: [os mesmos]. Relator: Persio Lima. São Paulo, 6 jul. 1994.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1, p. 85. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00581462919924036100 Acesso em: 7 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado Sérgio Farina Filho para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº

 

Documento que comprova a atuação do advogado José Roberto Pisani para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº94.03.015547-7. Apelante: Philip Morris Marketing S/A. Apelada: União Federal (Fazenda Nacional). Relator: Peixoto Junior. São Paulo, 7 mar. 1994.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1, p. 164. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00355202119894036100 Acesso em: 7 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado José Roberto Pisani para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3ª Região). Processo Nº

 

Documento que comprova a atuação do advogado Sérgio Farina Filho para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Processo Nº90.03.034750-6. Apelante: União Federal. Apelada: Philip Morris Marketing S/A. Relator(a): Cecília Marcondes. São Paulo, 11 set. 1990.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2.Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?NumeroProcesso=00436928319884036100 Acesso em: 7 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado José Roberto Pisani para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº 89.03.007435-1. Apelante: União Federal. Apelada: Philip Morris brasileira S/A. Relator: Fleury Pires. São Paulo, 16 ago. 1989. LEX: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2, p. 884. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=198903010074351 Acesso em: 7 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado José Roberto Pisani para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Processo Nº90.03.033307-6. Impetrante: Philip Morris Marketing S/A. Impetrada: União Federal. Relator: Márcio Moraes. São Paulo, 17 ago. 1990.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00333077219904030000 Acesso em: 7 jan. 2016.

 

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Referência

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 1 jun. 2015.

 

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