Resumo:
Notícia que versa sobre o deferimento do STF sobre ação movida pela indústria de tabaco Sulamericana, que entrou contra a proibição dos aditivos feita pela Anvisa. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou, por unanimidade, que a ação é improcedente.
Idioma:
Português
Notas:
Link original do documento: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=368410
Editora:
Supremo Tribunal Federal
Ano de publicação:
2020
Referência:
STF conclui julgamento de ação contra norma da Anvisa que proíbe cigarros com aroma e sabor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 1 fev. 2018.Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=368410 Acesso em: 29 jul. 2020.
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Cia. Sulamericana
ADI 4874
Aditivos