Resumo:
O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.
Idioma:
português
Editora:
Supremo Tribunal Federal
Ano de publicação:
2020
Referência:
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.
Formato:
digital
Categoria da biblioteca:
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