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Ação Direta de Inconstitucionalidade (4306) - Inteiro teor

Resumo: 

O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.

Local de publicação: 
Brasília
Ano de publicação: 
2020
Referência: 

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.

Formato: 
Digital
Categoria da biblioteca: 
Jurisdição/entidade: 
Supremo Tribunal Federal
Número do processo: 
ADI 4306
Relator: 
Celso de Mello