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STF

27/03/2023

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Referência

STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 set. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4941.... Acesso em: 27 mar. 2023.

 

13/09/2022

Em sessão de julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria a favor de manter as atuais restrições à publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e das advertências sanitárias nas embalagens desses produtos. O caso está sendo julgado na ADI3311, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra as restrições publicitárias. O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhado por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se declararam impedidos. A sessão do plenário virtual ainda não foi encerrada e os demais ministros podem apresentar seus votos até o final desta terça-feira (13/9).

Referência

AMORIM, Felipe. STF: manutenção de restrição à propaganda de cigarros tem maioria dos votos. Jota, São Paulo, 13 set. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-manutencao-de-restricao-a-propa.... Acesso em: 14 set. 2022. 

 

28/06/2022

Quem é o responsável pela adicção de substâncias cancerígenas nos cigarros? O STF observou a legalidade ao realizar esse julgamento? Essas e outras perguntas serão respondidas nesta palestra da Amata, em Curso sobre Prevenção e Orientação sobre Alcoolismo e Outras Drogas.

Referência

O STF descumpriu a lei ao interromper a retirada de aditivos nos cigarros? Amata Brasil, [s.l.], 2022. YouTube (34 min.). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=n1BBzsWtiFE. Acesso em: 4 jul. 2022.

 

04/11/2020

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou habeas corpus ao policial militar Erick dos Santos Ossuna, investigado no âmbito da Operação Oiketicus e condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e por integrar organização criminosa responsável por facilitar o escoamento de cargas de cigarros contrabandeados do Paraguai pelas rodovias de Mato Grosso do Sul. 

Fonte: https://midiamax.uol.com.br/policia/2020/ministro-do-stf-nega-habeas-corpus-a-pm-condenado-por-participar-da-mafia-do-cigarro

 

17/09/2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) conclui, nesta 5ª feira (17.set.2020), julgamento sobre a possibilidade de cassação, pela Receita Federal, do registro de empresas fabricantes de cigarro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.

A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão, contesta o “cancelamento sumário” pela Receita do registro especial das empresas quando houver inadimplência de tributos federais.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/ao-vivo-stf-julga-cassacao-de-registro-de-fabricante-de-cigarro-inadimplentes/

 

03/12/2019

O STF julgou improcedentes as ações referentesao Rio de Janeiro (ADI 4249). Trata-se de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), cujo interesse era invalidar, alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009, do Estado de São Paulo.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2019.

 

O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.

 

Notícia do Estadão que trata sobre a votação do STF quanto a questão dos aditivos na produção de tabaco. A votação terminou empatada, o que inviabilizou a aprovação do uso de aditivos, mas permite com que as indústrias do tabaco possam recorrer.

Referência

PUPO, Amanda; PALHARES, Isabela; MOURA, Rafael Moraes. STF veta aditivo de sabor, mas abre brecha à indústria do cigarro. Estadão, São Paulo, 2 fev. 2018. Disponível em: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,stf-mantem-proibicao-de-aditivos-de-sabor-e-aroma-em-cigarros,70002174531 Acesso em: 5 fev. 2018.

 

A indústria de cigarros Souza Cruz irá injetar R$ 1,5 milhão em projetos de informatização da Justiça brasileira em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Fundação Getúlio Vargas). A iniciativa é do governo por meio do Ministério da Justiça. O projeto Justiça sem Papel é polêmico, uma vez que as empresas, inclui-se a Souza Cruz, responde a diversas ações de indenizações por ex-fumantes entre outros casos. Em complemento, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade cujo autor é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata da lei que impôs limites a propaganda de cigarro e demais produtos na rádio e televisão. Nelson Jobim, presidente do STF, afirmou que o judiciário não tem participação direta no projeto, ressaltando que o convênio é de responsabilidade do FGV. Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV, afirmou que não há possibilidade de influência da Souza Cruz nos processos judiciais, discurso que também foi confirmado pelo Secretario de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault.

Referência

SILVANA, de Freitas. Souza Cruz injeta R$ 1,5 milhões no judiciário. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 nov. 2004. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u65689.shtml Acesso em: 13 jan. 2015.