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STF

25/01/2024

The Observatory for Monitoring Tobacco Industry Strategies of the Center for Tobacco and Health Studies, at Fiocruz, once again selected the initiatives that promoted tobacco control in Brazil in 2023.

Referência

KORNALEWSKI, Alex Medeiros; CARVALHO, Alexandre Octavio Ribeiro de; BARATA, Danielle; HASSELMANN, Luis Guilherme; TURCI, Silvana Rubano. Destaques do Observatório sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, jan. 2024. Acesso em: 29 jan. 2024.

 

25/01/2024

O Observatório para o Monitoramento das Estratégias da Indústria do Tabaco do Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde, da Fiocruz, selecionou mais uma vez as iniciativas que promoveram o controle do tabaco no Brasil em 2023.

Referência

KORNALEWSKI, Alex Medeiros; CARVALHO, Alexandre Octavio Ribeiro de; BARATA, Danielle; HASSELMANN, Luis Guilherme; TURCI, Silvana Rubano. Destaques do Observatório sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, jan. 2024. Acesso em: 29 jan. 2024.

 

05/09/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação movida pela Companhia Sulamericana de Tabacos contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  A empresa pede ao STF o cancelamento de uma norma da Anvisa que proíbe a utilização de aditivos nos cigarros. A decisão terá repercussão geral – isto é, valerá para todos os casos judiciais análogos no Brasil. . 

Fonte: https://ojoioeotrigo.com.br/2023/09/sulamericana-mafia-do-cigarro-stf/

 

27/03/2023

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Referência

STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 set. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4941.... Acesso em: 27 mar. 2023.

 

13/09/2022

Em sessão de julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria a favor de manter as atuais restrições à publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e das advertências sanitárias nas embalagens desses produtos. O caso está sendo julgado na ADI3311, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra as restrições publicitárias. O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhado por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se declararam impedidos. A sessão do plenário virtual ainda não foi encerrada e os demais ministros podem apresentar seus votos até o final desta terça-feira (13/9).

Referência

AMORIM, Felipe. STF: manutenção de restrição à propaganda de cigarros tem maioria dos votos. Jota, São Paulo, 13 set. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-manutencao-de-restricao-a-propa.... Acesso em: 14 set. 2022. 

 

28/06/2022

Quem é o responsável pela adicção de substâncias cancerígenas nos cigarros? O STF observou a legalidade ao realizar esse julgamento? Essas e outras perguntas serão respondidas nesta palestra da Amata, em Curso sobre Prevenção e Orientação sobre Alcoolismo e Outras Drogas.

Referência

O STF descumpriu a lei ao interromper a retirada de aditivos nos cigarros? Amata Brasil, [s.l.], 2022. YouTube (34 min.). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=n1BBzsWtiFE. Acesso em: 4 jul. 2022.

 

04/11/2020

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou habeas corpus ao policial militar Erick dos Santos Ossuna, investigado no âmbito da Operação Oiketicus e condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e por integrar organização criminosa responsável por facilitar o escoamento de cargas de cigarros contrabandeados do Paraguai pelas rodovias de Mato Grosso do Sul. 

Fonte: https://midiamax.uol.com.br/policia/2020/ministro-do-stf-nega-habeas-corpus-a-pm-condenado-por-participar-da-mafia-do-cigarro

 

17/09/2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) conclui, nesta 5ª feira (17.set.2020), julgamento sobre a possibilidade de cassação, pela Receita Federal, do registro de empresas fabricantes de cigarro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.

A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão, contesta o “cancelamento sumário” pela Receita do registro especial das empresas quando houver inadimplência de tributos federais.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/ao-vivo-stf-julga-cassacao-de-registro-de-fabricante-de-cigarro-inadimplentes/

 

03/12/2019

O STF julgou improcedentes as ações referentesao Rio de Janeiro (ADI 4249). Trata-se de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), cujo interesse era invalidar, alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009, do Estado de São Paulo.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2019.

 

O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.

 

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