
"O ato normativo da Agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de 'sabor e aroma' que mascarem as características sensíveis do cigarro", escreveu Moraes.
FALCÃO, Márcio. STF suspende julgamento sobre Anvisa poder proibir cigarros com sabor; já há votos a favor e contra. G1 Brasília, Brasília, 14 fev. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/02/14/stf-volta-a-julgar-se-a.... Acesso em: 12 mai. 2025.

Em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), se validada, a Resolução nº 14/2012 da Anvisa, que proíbe a comercialização de produtos derivados do tabaco com ingredientes — incluindo, mas não se limitando, a componentes de sabor ou aroma —, poderá estimular um aumento significativo do mercado ilegal de cigarros no Brasil. A norma ignora a realidade deste mercado no país, fortemente marcado por uma concorrência desleal com graves impactos socioeconômicos. Além disso, várias questões éticas, especialmente relacionadas às consequências socioeconômicas, devem ser avaliadas.
VISMONA, Edson; MARQUES, Juliano Rebelo. Resolução pode impulsionar mercado ilegal de cigarros. Consultor Jurídico, São Paulo, 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/resolucao-pode-impulsionar-mercado.... Acesso em: 12 mai. 2025.

Depois da definição dada no julgamento da ADI 4.874, a regulação do uso de aditivos em produtos de tabaco, como os de sabores e aromas, volta ao Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual entre os dias 1º e 11 de novembro, agora em sede de repercussão geral, reconhecida no Tema 1.252: “Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros, especificamente as contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, no que proíbe o uso de certos aditivos”.
CARVALHO, Adriana; COUTINHO, Diogo Rosenthal; ALMEIDA, Eloísa Machado de; VEDOVATO, Luis Renato; MOURA, Walter josé Faiad de. STF deve manter validade da regulação de aditivos em produtos de tabaco, sem overruling. JOTA, São Paulo, 31 out. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/artigos/stf-deve-manter-validade-da-regulacao-de-a.... Acesso em: 19 mai. 2025.
The Observatory for Monitoring Tobacco Industry Strategies of the Center for Tobacco and Health Studies, at Fiocruz, once again selected the initiatives that promoted tobacco control in Brazil in 2023.
KORNALEWSKI, Alex Medeiros; CARVALHO, Alexandre Octavio Ribeiro de; BARATA, Danielle; HASSELMANN, Luis Guilherme; TURCI, Silvana Rubano. Destaques do Observatório sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, jan. 2024. Acesso em: 29 jan. 2024.
O Observatório para o Monitoramento das Estratégias da Indústria do Tabaco do Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde, da Fiocruz, selecionou mais uma vez as iniciativas que promoveram o controle do tabaco no Brasil em 2023.
KORNALEWSKI, Alex Medeiros; CARVALHO, Alexandre Octavio Ribeiro de; BARATA, Danielle; HASSELMANN, Luis Guilherme; TURCI, Silvana Rubano. Destaques do Observatório sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, jan. 2024. Acesso em: 29 jan. 2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará uma ação movida pela Companhia Sulamericana de Tabacos contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A empresa pede ao STF o cancelamento de uma norma da Anvisa que proíbe a utilização de aditivos nos cigarros. A decisão terá repercussão geral – isto é, valerá para todos os casos judiciais análogos no Brasil. .

Como uma entidade criada há dez anos em Santa Cruz do Sul se tornou um grupo de políticos que governam de costas para a Convenção-Quadro de Controle do Tabaco e qualquer lei que ouse colocar um freio no produto que mata 160 mil por ano no Brasil.
LISBOA, Silvia. Amprotabaco: a rede de prefeitos na defesa da indústria do fumo. O joio e o Trigo, [s.l.], 13 mar. 2023. Disponível em: https://ojoioeotrigo.com.br/2023/03/amprotabaco-rede-de-prefeitos-defesa.... Acesso em: 27 abr. 2023.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 set. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4941.... Acesso em: 27 mar. 2023.

Em sessão de julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria a favor de manter as atuais restrições à publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e das advertências sanitárias nas embalagens desses produtos. O caso está sendo julgado na ADI3311, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra as restrições publicitárias. O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhado por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se declararam impedidos. A sessão do plenário virtual ainda não foi encerrada e os demais ministros podem apresentar seus votos até o final desta terça-feira (13/9).
AMORIM, Felipe. STF: manutenção de restrição à propaganda de cigarros tem maioria dos votos. Jota, São Paulo, 13 set. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-manutencao-de-restricao-a-propa.... Acesso em: 14 set. 2022.