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STF

29/10/2020

In this edition, the following subjects are presented: Federal Supreme Court (STF) judges National Sanitary Surveilance Agency’s (ANVISA) power in the regulation of flavored cigarettes; Resolution guides UN agencies to avoid interference from the tobacco industry; Souza Cruz questions frontal warning of cigarette packaging and Interstate Syndicate of the Tobacco Industry (Sinditabaco) opposes the theme of World No Tobacco Day 2017.

Referência

KORNALEWSKI, Alex Medeiros; CARVALHO, Alexandre Octavio Ribeiro de; BARATA, Danielle; LEONEL, Filipe; TURCI, Silvana Rubano. Destaques do Observatório sobre as Estratégias da Indústria do Tabaco. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, out. 2019. Acesso em: 28 out. 2019.

 

17/09/2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) conclui, nesta 5ª feira (17.set.2020), julgamento sobre a possibilidade de cassação, pela Receita Federal, do registro de empresas fabricantes de cigarro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.

A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão, contesta o “cancelamento sumário” pela Receita do registro especial das empresas quando houver inadimplência de tributos federais.

 

 

 

 

 

 

 

Referência

STF julga cassação de registro de fabricantes de cigarro inadimplentes. Poder360, Brasília, 17 set 2020. Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/ao-vivo-stf-julga-cassacao-de-regist.... Acesso em: 17 jun 2024.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/ao-vivo-stf-julga-cassacao-de-registro-de-fabricante-de-cigarro-inadimplentes/

 

03/12/2019

O STF julgou improcedentes as ações referentesao Rio de Janeiro (ADI 4249). Trata-se de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), cujo interesse era invalidar, alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009, do Estado de São Paulo.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2019.

 

O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.

 

Notícia do Estadão que trata sobre a votação do STF quanto a questão dos aditivos na produção de tabaco. A votação terminou empatada, o que inviabilizou a aprovação do uso de aditivos, mas permite com que as indústrias do tabaco possam recorrer.

Referência

PUPO, Amanda; PALHARES, Isabela; MOURA, Rafael Moraes. STF veta aditivo de sabor, mas abre brecha à indústria do cigarro. Estadão, São Paulo, 2 fev. 2018. Disponível em: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,stf-mantem-proibicao-de-aditivos-de-sabor-e-aroma-em-cigarros,70002174531 Acesso em: 5 fev. 2018.

 

A indústria de cigarros Souza Cruz irá injetar R$ 1,5 milhão em projetos de informatização da Justiça brasileira em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Fundação Getúlio Vargas). A iniciativa é do governo por meio do Ministério da Justiça. O projeto Justiça sem Papel é polêmico, uma vez que as empresas, inclui-se a Souza Cruz, responde a diversas ações de indenizações por ex-fumantes entre outros casos. Em complemento, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade cujo autor é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata da lei que impôs limites a propaganda de cigarro e demais produtos na rádio e televisão. Nelson Jobim, presidente do STF, afirmou que o judiciário não tem participação direta no projeto, ressaltando que o convênio é de responsabilidade do FGV. Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV, afirmou que não há possibilidade de influência da Souza Cruz nos processos judiciais, discurso que também foi confirmado pelo Secretario de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault.

Referência

SILVANA, de Freitas. Souza Cruz injeta R$ 1,5 milhões no judiciário. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 nov. 2004. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u65689.shtml Acesso em: 13 jan. 2015.

 

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