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STF

O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.

 

Notícia do Estadão que trata sobre a votação do STF quanto a questão dos aditivos na produção de tabaco. A votação terminou empatada, o que inviabilizou a aprovação do uso de aditivos, mas permite com que as indústrias do tabaco possam recorrer.

Referência

PUPO, Amanda; PALHARES, Isabela; MOURA, Rafael Moraes. STF veta aditivo de sabor, mas abre brecha à indústria do cigarro. Estadão, São Paulo, 2 fev. 2018. Disponível em: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,stf-mantem-proibicao-de-aditivos-de-sabor-e-aroma-em-cigarros,70002174531 Acesso em: 5 fev. 2018.

 

A indústria de cigarros Souza Cruz irá injetar R$ 1,5 milhão em projetos de informatização da Justiça brasileira em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Fundação Getúlio Vargas). A iniciativa é do governo por meio do Ministério da Justiça. O projeto Justiça sem Papel é polêmico, uma vez que as empresas, inclui-se a Souza Cruz, responde a diversas ações de indenizações por ex-fumantes entre outros casos. Em complemento, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade cujo autor é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata da lei que impôs limites a propaganda de cigarro e demais produtos na rádio e televisão. Nelson Jobim, presidente do STF, afirmou que o judiciário não tem participação direta no projeto, ressaltando que o convênio é de responsabilidade do FGV. Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV, afirmou que não há possibilidade de influência da Souza Cruz nos processos judiciais, discurso que também foi confirmado pelo Secretario de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault.

Referência

SILVANA, de Freitas. Souza Cruz injeta R$ 1,5 milhões no judiciário. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 nov. 2004. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u65689.shtml Acesso em: 13 jan. 2015.

 

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