Resumo:
O STF julgou improcedentes as ações referentesao Rio de Janeiro (ADI 4249). Trata-se de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), cujo interesse era invalidar, alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009, do Estado de São Paulo.
Local de publicação:
Brasília
Data de publicação:
terça-feira, 3 Dezembro, 2019
Notas:
link original do documento: arquivo em PDF
Ano de publicação:
2020
Referência:
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2019.
Formato:
Digital
Categoria da biblioteca:
Estratégias e Táticas:
Jurisdição/entidade:
Supremo Tribunal Federal
Número do processo:
ADI 4351
Palavras-chave: