Resumo:
o STF julgou improcedentes as ações referentesao Rio de Janeiro (ADI 4249). Trata-se de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), cujo interesse era invalidar, alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009, do Estado de São Paulo.
Data de publicação:
terça-feira, 3 Dezembro, 2019
Idioma:
Português
Notas:
link original do documento: arquivo em PDF
Editora:
Supremo Tribunal Federal
Ano de publicação:
2020
Referência:
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2019.
Formato:
digital
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Estratégias e Táticas:
Palavras-chave:
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Supremo Tribunal Federal
STF
ADI 4249