O STF julgou improcedentes as ações referentesao Rio de Janeiro (ADI 4249). Trata-se de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), cujo interesse era invalidar, alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009, do Estado de São Paulo.
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2019.