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Supremo Tribunal Federal

27/03/2023

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Referência

STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 set. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4941.... Acesso em: 27 mar. 2023.

 

13/09/2022

Em sessão de julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria a favor de manter as atuais restrições à publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e das advertências sanitárias nas embalagens desses produtos. O caso está sendo julgado na ADI3311, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra as restrições publicitárias. O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhado por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se declararam impedidos. A sessão do plenário virtual ainda não foi encerrada e os demais ministros podem apresentar seus votos até o final desta terça-feira (13/9).

Referência

AMORIM, Felipe. STF: manutenção de restrição à propaganda de cigarros tem maioria dos votos. Jota, São Paulo, 13 set. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-manutencao-de-restricao-a-propa.... Acesso em: 14 set. 2022. 

 

28/06/2022

Quem é o responsável pela adicção de substâncias cancerígenas nos cigarros? O STF observou a legalidade ao realizar esse julgamento? Essas e outras perguntas serão respondidas nesta palestra da Amata, em Curso sobre Prevenção e Orientação sobre Alcoolismo e Outras Drogas.

Referência

O STF descumpriu a lei ao interromper a retirada de aditivos nos cigarros? Amata Brasil, [s.l.], 2022. YouTube (34 min.). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=n1BBzsWtiFE. Acesso em: 4 jul. 2022.

 

17/09/2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) conclui, nesta 5ª feira (17.set.2020), julgamento sobre a possibilidade de cassação, pela Receita Federal, do registro de empresas fabricantes de cigarro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.

A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão, contesta o “cancelamento sumário” pela Receita do registro especial das empresas quando houver inadimplência de tributos federais.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/ao-vivo-stf-julga-cassacao-de-registro-de-fabricante-de-cigarro-inadimplentes/

 

03/12/2019

o STF julgou improcedentes as ações referentesao Rio de Janeiro (ADI 4249). Trata-se de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), cujo interesse era invalidar, alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009, do Estado de São Paulo.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2019.

 

O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.