
Em sessão de julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria a favor de manter as atuais restrições à publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e das advertências sanitárias nas embalagens desses produtos. O caso está sendo julgado na ADI3311, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra as restrições publicitárias. O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhado por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se declararam impedidos. A sessão do plenário virtual ainda não foi encerrada e os demais ministros podem apresentar seus votos até o final desta terça-feira (13/9).
AMORIM, Felipe. STF: manutenção de restrição à propaganda de cigarros tem maioria dos votos. Jota, São Paulo, 13 set. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-manutencao-de-restricao-a-propa.... Acesso em: 14 set. 2022.
Quem é o responsável pela adicção de substâncias cancerígenas nos cigarros? O STF observou a legalidade ao realizar esse julgamento? Essas e outras perguntas serão respondidas nesta palestra da Amata, em Curso sobre Prevenção e Orientação sobre Alcoolismo e Outras Drogas.
O STF descumpriu a lei ao interromper a retirada de aditivos nos cigarros? Amata Brasil, [s.l.], 2022. YouTube (34 min.). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=n1BBzsWtiFE. Acesso em: 4 jul. 2022.
O STF (Supremo Tribunal Federal) conclui, nesta 5ª feira (17.set.2020), julgamento sobre a possibilidade de cassação, pela Receita Federal, do registro de empresas fabricantes de cigarro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.
A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão, contesta o “cancelamento sumário” pela Receita do registro especial das empresas quando houver inadimplência de tributos federais.
STF julga cassação de registro de fabricantes de cigarro inadimplentes. Poder360, Brasília, 17 set 2020. Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/ao-vivo-stf-julga-cassacao-de-regist.... Acesso em: 17 jun 2024.
O STF julgou improcedentes as ações referentesao Rio de Janeiro (ADI 4249). Trata-se de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), cujo interesse era invalidar, alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009, do Estado de São Paulo.
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2019.
O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.