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STF deve manter validade da regulação de aditivos em produtos de tabaco, sem overruling

Reconhecer competência da Anvisa é essencial para assentar segurança jurídica à política de controle de tabaco
Resumo: 

Depois da definição dada no julgamento da ADI 4.874, a regulação do uso de aditivos em produtos de tabaco, como os de sabores e aromas, volta ao Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual entre os dias 1º e 11 de novembro, agora em sede de repercussão geral, reconhecida no Tema 1.252: “Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros, especificamente as contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, no que proíbe o uso de certos aditivos”.

Autor: 
Adriana Carvalho; Diogo Rosenthal Coutinho; Eloísa Machado de Almeida; Luis Renato Vedovato; Walter José Faiad de Moura
Local de publicação: 
São Paulo
Data de publicação: 
quinta-feira, 31 Outubro, 2024
Ano de publicação: 
2024
Referência: 

CARVALHO, Adriana; COUTINHO, Diogo Rosenthal; ALMEIDA, Eloísa Machado de; VEDOVATO, Luis Renato; MOURA, Walter josé Faiad de. STF deve manter validade da regulação de aditivos em produtos de tabaco, sem overruling. JOTA, São Paulo, 31 out. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/artigos/stf-deve-manter-validade-da-regulacao-de-a.... Acesso em: 19 mai. 2025.

Seção: 
Saúde
Formato: 
Digital
Categoria da biblioteca: 
Estratégias e Táticas: 
Título do jornal: 
JOTA
Paginação: 
1-4