
Depois da definição dada no julgamento da ADI 4.874, a regulação do uso de aditivos em produtos de tabaco, como os de sabores e aromas, volta ao Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual entre os dias 1º e 11 de novembro, agora em sede de repercussão geral, reconhecida no Tema 1.252: “Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros, especificamente as contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, no que proíbe o uso de certos aditivos”.
CARVALHO, Adriana; COUTINHO, Diogo Rosenthal; ALMEIDA, Eloísa Machado de; VEDOVATO, Luis Renato; MOURA, Walter josé Faiad de. STF deve manter validade da regulação de aditivos em produtos de tabaco, sem overruling. JOTA, São Paulo, 31 out. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/artigos/stf-deve-manter-validade-da-regulacao-de-a.... Acesso em: 19 mai. 2025.
