Ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CONTRATUH).
Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4353) - inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 20 out. 2015.
O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.
Impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4353 e ADI 4306) em prol da Confederação Nacional do Comércio, de bens, serviços e turismo (CONTRATUH). Acesse os documentos relacionados a esse perfil AQUi.