O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.