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Jurídico

Documento que comprova a atuação do advogado Sérgio Farina Filho para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Processo Nº90.03.034750-6. Apelante: União Federal. Apelada: Philip Morris Marketing S/A. Relator(a): Cecília Marcondes. São Paulo, 11 set. 1990.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2.Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?NumeroProcesso=00436928319884036100 Acesso em: 7 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado José Roberto Pisani para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região). Processo Nº 89.03.007435-1. Apelante: União Federal. Apelada: Philip Morris brasileira S/A. Relator: Fleury Pires. São Paulo, 16 ago. 1989. LEX: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 2, p. 884. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=198903010074351 Acesso em: 7 jan. 2016.

 

Documento que comprova a atuação do advogado José Roberto Pisani para a indústria de tabaco Philip Morris.

Referência

BRASIL. Tribunal Regional Federal (3. Região).Processo Nº90.03.033307-6. Impetrante: Philip Morris Marketing S/A. Impetrada: União Federal. Relator: Márcio Moraes. São Paulo, 17 ago. 1990.LEX:jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais. São Paulo, v. 1. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?numeroProcesso=00333077219904030000 Acesso em: 7 jan. 2016.

 

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Referência

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 1 jun. 2015.

 

A Souza Cruz, fabricante de cigarros, terminou o ano de 2013 com 52 ações indenizatórias de fumantes e ex-fumantes, por danos supostamente atribuídos ao consumo de cigarros. Além das 52 decisões, entre ações em primeira e segunda instâncias, e ainda as apreciadas pelo STJ, 31 ações foram arquivadas em definitivo, todas com decisões finais pela rejeição dos pedidos de indenização. Em linhas gerais, verifica-se que, desde o primeiro litígio desta natureza, em 1996, um total de 660 ações já foram apreciadas pelo Poder Judiciário brasileiro, afastando as pretensões indenizatórias de fumantes, ex-fumantes e seus familiares contra a Souza Cruz. Destas, 557 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias, das quais 473 já são definitivas e há apenas três decisões em sentido contrário, ainda pendentes de recursos. Em todas as 473 ações com decisões definitivas já proferidas, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

Referência

JUSTIÇA aprecia 52 ações indenizatórias de ex-fumantes em 2013. Migalhas, 16 jan. 2013. Disponível em http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI193741%2c101048Justica+aprecia+52+acoes+indenizatorias+de+exfumantes+em+2013 Acesso em: 14 jan. 2015.

 

Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

Referência

Brasil. LeiNº 9.294, de 15 de julho de 1996.Presidência da República.Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9294.htm Acesso em: 8 jan. 2015.

 

Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.

Referência

BRASIL.

 

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