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O Projeto de Lei 4416/20 destina 1% da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcoólicas para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A proposta foi apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) à Câmara dos Deputados.

Referência

MENDES, Aluisio. Projeto de lei 4416/20. Altera a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para destinar 1% (um por cento) da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcóolicas para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986. Câmara dos Deputados, Belo Horizonte, Minas Gerais, 1 set. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=192.... Acesso em: 11 mai. 2022.

 

Ação civil pública de tutela do direito fundamental à Saúde Pública e ressarcimento ao erário [em tramitação]

Referência

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Ação civil pública de tutela do direito fundamental à Saúde Pública e ressarcimento ao erário [em tramitação]. Porto Alegre, 21 maio 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/inicial-acp-agu-cigarro.pdf Acesso em: 16 jun. 2020.

 

Notícia que versa sobre o deferimento do STF sobre ação movida pela indústria de tabaco Sulamericana, que entrou contra a proibição dos aditivos feita pela Anvisa. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou, por unanimidade, que a ação é improcedente.

Referência

STF conclui julgamento de ação contra norma da Anvisa que proíbe cigarros com aroma e sabor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 1 fev. 2018.Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=368410 Acesso em: 29 jul. 2020.

 

O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.

 

Documento que comprova a participação da advogada Aline Maciel Dias, como atuante para a indústria de tabaco Philip Morris Brasil.

Referência

BRASIL.Processo Nº90-07.2014.5.04.0252.Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, 12 mai. 2015.Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=227961&anoInt=2015&qtdAcesso=109625505 Acesso em: 17 nov. 2015.

 

Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.

Referência

BRASIL. Ação Judicial na Justiça Federal [Processo nº 0046897-86.2012.4.01.3400 ]. Apelante: Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco . Apelada: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relator: Liviane Kelly Soares Vasconcelos .Brasília, DF, 26 set. 2012. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00468978620124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar . Acesso em: 2 mai. 2018.

 

Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010.

Referência

MOREIRA, Alceu. Projeto de decreto legislativo N. 3.034, de 2010. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010. Brasília, 18 de jun. 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1003533&filename=Tramitacao-PDC+3034/2010 Acesso em: 30 mar. 2015.

 

Documento recursal que solicita a revisão da PLS 769, de 2015, que versa sobre a proibição de propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma aos respectivos produtos, além de estabelecer uma padronização das embalagens de produtos fumígenos.

Referência

HEINZE, Luis Carlos. Recurso Nº 12, 2019 (ao PLS 769, de 2015). Câmara do Senado, Brasília, DF, 16 jul. 2019.

 

Referência

HEINZE, Luis Carlos.Projeto de Decreto Legislativo 3.034 de 2010 [arquivado]. Câmara dos Deputados.Susta os efeitos da Consulta Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - número 112, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/831206.pdf Acesso em: 30 mar. 2015.

 

Altera dispositivos da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

Referência

BRASIL. Lei N. 10.167 de 27 de dezembro de 2000.Altera dispositivos da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.Presidência da República, Casa Civil, Brasília, DF, 27 dez. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10167.htm Acesso em: 1 abr. 2015.

 

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