Resumo:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Assim como proíbe a utilização em locais públicos, abertos ou fechados, e dá outras providências. (Proibição de venda de narguilé para menor de idade).
Autor:
Aureo Ribeiro
Local de publicação:
Rio de Janeiro
Data de publicação:
segunda-feira, 16 Maio, 2022
Ano de publicação:
2018
Referência:
BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 10074/2018. Estado do rio de Janeiro, 2018. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Autor: Aureo Ribeiro, 18 abr. 2018. p. 1-4, 2018.
Formato:
Digital
Categoria da biblioteca:
Paginação:
1-4
Jurisdição/entidade:
Câmara dos Dos Deputados
Número do processo:
Apensado ao PL 9566/2018
Data de julgamento:
31 jan. 2019
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes
Local:
Rio de Janeiro