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Projeto de Lei n. 10074/2018

Resumo: 

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Assim como proíbe a utilização em locais públicos, abertos ou fechados, e dá outras providências. (Proibição de venda de narguilé para menor de idade).

Autor: 
Aureo Ribeiro
Local de publicação: 
Rio de Janeiro
Data de publicação: 
segunda-feira, 16 Maio, 2022
Ano de publicação: 
2018
Referência: 

BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 10074/2018. Estado do rio de Janeiro, 2018. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Autor: Aureo Ribeiro, 18 abr. 2018. p. 1-4, 2018.

Formato: 
Digital
Categoria da biblioteca: 
Paginação: 
1-4
Jurisdição/entidade: 
Câmara dos Dos Deputados
Número do processo: 
Apensado ao PL 9566/2018
Data de julgamento: 
31 jan. 2019
Ementa: 
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes
Local: 
Rio de Janeiro