Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Assim como proíbe a utilização em locais públicos, abertos ou fechados, e dá outras providências. (Proibição de venda de narguilé para menor de idade).
BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 10074/2018. Estado do rio de Janeiro, 2018. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Autor: Aureo Ribeiro, 18 abr. 2018. p. 1-4, 2018.