Os livros distribuídos à rede pública de ensino deverão apresentar mensagens de advertência sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas. É o que diz projeto de lei (PL 2335/2022) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e que segue para a análise da Comissão de Educação. A relatora, Zenaide Maia (PSD-RN), diz que a difusão do conhecimento é importante para a prevenção. Já a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) pediu que cigarros eletrônicos também sejam incluídos nos avisos.
LOURENÇO, Bruno. CCJ aprova mensagens de advertência sobre riscos do tabaco e álcool em livros didáticos. Rádio Senado, 24 maio 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/05/24/ccj-aprova-mensag.... Acesso em: 2 jun. 2023.
Cerca de metade dos cânceres do mundo se devem a um fator de risco determinado, e o tabaco e o álcool estão no topo da lista, segundo um grande estudo divulgado nesta sexta-feira. As medidas de prevenção são essenciais, mas não são a panaceia, advertem os autores.
“Segundo nossa análise, 44,41% das mortes por câncer no mundo podem ser atribuídas a um fator de risco determinado”, considera o estudo, publicado na revista “Lancet” como parte do projeto mundial Global Burden of Disease.
TABACO e álcool são principais causas de câncer no mundo. ISTOÉ Dinheiro, São Paulo, 18 ago 2022. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/tabaco-e-alcool-sao-principais-causas-d.... Acesso em: 10 jul 2024.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Assim como proíbe a utilização em locais públicos, abertos ou fechados, e dá outras providências. (Proibição de venda de narguilé para menor de idade).
BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 10074/2018. Estado do rio de Janeiro, 2018. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Autor: Aureo Ribeiro, 18 abr. 2018. p. 1-4, 2018.