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Jurídico

20/05/2022

O uso de cigarros eletrônicos pode ser proibido no Paraná. É isso que prevê um projeto de lei em tramite na Assembleia Legislativa, que pede também o fim da comercialização, da importação ou a produção de dispositivos eletrônicos para fumar. A autoria é do deputado Doutor Batista (União). O principal argumento é de que os dispositivos emitem substâncias tóxicas e cancerígenas.

O cigarro eletrônico funciona sem a queima de tabaco e com a vaporização de uma essência em forma líquida, que pode ser ou não à base de nicotina. Diferentemente do fumo tradicional, que precisaria da combustão, o equipamento funciona à bateria.

O médico pneumologista e professor universitário, Eric Banholzer, alerta que os eletrônicos passam uma falsa impressão de não fazer mal para a saúde.

Referência

CIGARROS eletrônicos podem ser proibidos no Paraná. Rádio BandNews, Paraná, 20 mai 2022. Disponível em: https://bandnewsfmcuritiba.com/cigarros-eletronicos-podem-ser-proibidos-.... Acesso em: 3 jul 2024.

Fonte: https://bandnewsfmcuritiba.com/cigarros-eletronicos-podem-ser-proibidos-no-parana/

 

20/05/2022

Requer do Excelentíssimo Ministro da Saúde, Senhor General Eduardo Pazuello, informações sobre a utilização e comércio ilegal de cigarros eletrônicos no Brasil.

Referência

CAVALCANTE NETO, Alberto Barros. Requerimento de informação n. 219/2019. Câmara dos Deputados, Fortaleza, Ceará 26 out. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=193.... Acesso em: 13 mai. 2022.

 

20/05/2022

Proíbe em Âmbito Nacional, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, bem como todo e qualquer produto fumígeno, derivado de tabaco, cigarro eletrônico, ainda que gratuitamente, próximo as Escolas, creches e instituições de Ensino, sejam Púbicas ou privadas, e dá providências correlatas.

Referência

BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2142/2015. Estado de São Paulo, 2015.Proíbe em âmbito nacional, a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, bem como todo e qualquer produto fumígeno, derivado de tabaco, cigarro eletrônico, ainda que gratuitamente, próximo as escolas, creches e instituições de ensino, sejam púbicas ou privadas, e dá providências correlatas.. Autora: Bruna dias furlan, 30  jun. 2015. p. 1-9, 2015.

 

16/05/2022

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Assim como proíbe a utilização em locais públicos, abertos ou fechados, e dá outras providências. (Proibição de venda de narguilé para menor de idade).

Referência

BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 10074/2018. Estado do rio de Janeiro, 2018. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”, para proibir a venda e a comercialização do narguilé e produtos fumígenos a crianças e adolescentes. Autor: Aureo Ribeiro, 18 abr. 2018. p. 1-4, 2018.

 

16/05/2022

Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) introduzido pela Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014.

Referência

BRASIl. Câmara dos Deputados. Projeto de lei n. 5085/2019. Estado do rio de Janeiro, 2019. Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) introduzido pela Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014.Relator: Aureo Ribeiro, 2 dez. 2019. p. 1-7, 2019.

 

13/05/2022

Solicita informações ao Senhor Ministro da Saúde acerca do uso de cigarros eletrônicos no Brasil.

Referência

ASSIS, Carvalho. Requerimento de informação n. 219/2019. Câmara dos Deputados, Piauí, 12 mar. 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=171.... Acesso em: 13 mai. 2022.

 

06/05/2022
Referência

Juntada Moção de Repúdio proveniente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul (fls. 30 a 40), sobre o PLS 769/2015, de autoria do José Serra.

 

04/11/2020

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou habeas corpus ao policial militar Erick dos Santos Ossuna, investigado no âmbito da Operação Oiketicus e condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e por integrar organização criminosa responsável por facilitar o escoamento de cargas de cigarros contrabandeados do Paraguai pelas rodovias de Mato Grosso do Sul. 

Referência

MINISTRO do STF nega habeas corpus a PM condenado por integrar ‘máfia do cigarro’. Midiamax, Mato Grosso do Sul, 4 nov 2020. Disponível em: https://midiamax.uol.com.br/policia/2020/ministro-do-stf-nega-habeas-cor.... Acesso em: 28 jun 2024.

Fonte: https://midiamax.uol.com.br/policia/2020/ministro-do-stf-nega-habeas-corpus-a-pm-condenado-por-participar-da-mafia-do-cigarro

 

17/09/2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) conclui, nesta 5ª feira (17.set.2020), julgamento sobre a possibilidade de cassação, pela Receita Federal, do registro de empresas fabricantes de cigarro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.

A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão, contesta o “cancelamento sumário” pela Receita do registro especial das empresas quando houver inadimplência de tributos federais.

 

 

 

 

 

 

 

Referência

STF julga cassação de registro de fabricantes de cigarro inadimplentes. Poder360, Brasília, 17 set 2020. Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/ao-vivo-stf-julga-cassacao-de-regist.... Acesso em: 17 jun 2024.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/ao-vivo-stf-julga-cassacao-de-registro-de-fabricante-de-cigarro-inadimplentes/

 

03/12/2019

O STF julgou improcedentes as ações referentesao Rio de Janeiro (ADI 4249). Trata-se de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), cujo interesse era invalidar, alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.541, de 7 de maio de 2009, do Estado de São Paulo.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4351) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2019.

 

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