Com base na alínea I e III da Lei N. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e o Art. 4º da Lei N. 12.527 de 18 de novembro de 2011, o Observatório visa o desenvolvimento de pesquisas e a diminuição da inequidade informacional sobre as questões pertinentes a relação tabaco e saúde. Portanto, todo conteúdo e suas respectivas citações ou mesmo o meio de comunicação utilizado, tem como objetivo específico a promoção do estudo, além de fomentar o uso pedagógico do Observatório por parte de professores e pesquisadores em geral. Em complemento, preocupa-se em não deturpar a informação das fontes consultadas, indicando na referência dados como a origem da obra e o autor, além da salvaguarda documental, para fins de comprovação das fontes utilizadas.
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