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INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR - BRASILCON

Apresentação da ação

Em 21 de maio de 2019, a União, representada pela Advocacia Geral da União, ajuizou ação civil pública contra as empresas Souza Cruz e Phillip Morris, que detêm cerca de 90% do mercado formal de cigarros no país, e suas controladoras, British American Tobacco e Philip Morris International, sediadas no Reino Unido e Estados Unidos, respectivamente. 

O objeto da ação é o ressarcimento ao Estado pelos danos causados aos cofres públicos com o tratamento de doenças causadas pelo consumo de cigarros. O processo tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária de Porto Alegre/RS, sob o nº 5030568-38.2019.4.04.7100. 

O pedido abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 doenças relacionadas ao fumo, e a reparação dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos. Está especificado que a reparação será proporcional à participação no mercado brasileiro (market share) de cada uma das empresas, Souza Cruz e da Phillip Morris. Com isso, fica excluído do debate na ação, a questão do mercado ilícito.

Com esta ação, o país busca a implementação do artigo 19, da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional de saúde pública, ratificado por 181 países, como o Brasil (Decreto 5.658/2006), que prevê que os países devem promover a responsabilização civil das empresas de tabaco, inclusive por meio da compensação.

http://www.brasilcon.org/observatorio-de-defesa-do-consumidor 

 

Disponível em: <a href="http://brasilcon.org.br/institucional/Quem+Somos">http://brasilcon.org.br/institucional/Quem+Somos</a> Acesso em: 13 jul. 2015.</p>

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