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Organização Internacional do Trabalho

09/08/2021

Bulletin eight published by the Center for Studies on Tobacco and Health of the Sergio Arouca National School of Public Health of the Oswaldo Cruz Foundation (Cetab/Ensp/Fiocruz). This edition comprises an editorial signed by Vera Luiza da Costa e Silva; opinion: the use of hookah in Brazil, by Andréa Reis Cardoso; interview with Eric Diego Barioni; and the radar section, with the latest reports.

Referência

WHO is child labor on tobacco farms good for?? [bulletin EIGHT]. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, n. 8, 9 ago. 2021.

 

09/08/2021

Boletim oito publicado pelo Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (Cetab/Ensp/Fiocruz). Esta edição é composta por um editorial assinado por Vera Luiza da Costa e Silva; opinião: o uso de narguilé no Brasil, por Andréa Reis Cardoso; entrevista com Eric Diego Barioni; e a seção de radar, com os últimos informes.

Referência

O TRABALHO infantil nas lavouras de tabaco faz bem a quem? [boletim OITO]. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, n. 8, 9 ago. 2021.

 

08/06/2021

As Organizações das Nações Unidas declararam o dia 12 de junho como sendo o Dia Mundial de Eliminação do Trabalho Infantil, um esforço para acelerar a implementação da meta 8.7 da Agenda 2030 que propõe a eliminação de todas as formas de trabalho infantil até 2025 (ILO, 2021). Ver ILO.org; mesmo que os danos à saúde sejam bem conhecidos e documentados, as medidas de combate ao trabalho infantil nas lavouras de fumo seguem sem remédio. Até agora não houve responsabilização da indústria fumageira quanto ao envolvimento da mão de obra infantil na sua cadeia produtiva. O fato de que estas mesmas crianças tenham sua frequência à escola e seus estudos afetados para trabalhar na fumicultura, é mais uma faceta perversa do trabalho infantil, que ao contrário do que se divulga amplamente, não pode ser explicado por questões culturais ou educacionais. A indústria do tabaco, por sua vez, condena publicamente o trabalho infantil, mas continua a comprar e usar folhas que são produzidas pelo trabalho infantil e a obter lucro com elas. Além disto, as práticas insidiosas da indústria fumageira vão muito mais longe para “contornar” o problema através de suas estratégias de responsabilidade corporativa social (STOP, 2021), ver exposetobacco.org. Segundo a STOP, a Responsabilidade Corporativa Social (RSC), deve ser discutido tendo em vista os seguintes fatores: 1 o fato de que esta prática é inconstitucional em vários países, além de ser descrita no artigo 13 da CQCT; 2 a RSC é usada como desvio de atenção de atos da indústria fumageira de violação dos direitos humanos e dos direitos dos trabalhadores; 3 a RCS diminui a responsabilidade das empresas de tabaco em lucrar com o trabalho infantil; 4 A RCS é uma cortina de fumaça que serve para que as empresas de tabaco fujam da sua responsabilidade apontando as responsabilidades para terceiros.

Referência

O TRABALHO infantil nas lavouras de tabaco faz bem a quem? Cetab/Ensp/fiocruz, Rio de Janeiro, 9 jun. 2021. 

 

31/05/2021

O trabalho infantil é uma questão que já faz parte do cultivo de tabaco.A convenção no 182/99 da OIT - Organização Internacional do Trabalho (OIT)  proíbe as o trabalho infantil na agricultura e pressionou a indústria do tabaco a abordar a questão em sua cadeia produtiva. Como resposta, a indústria do tabaco que são empresas transnacionais têm investido em iniciativas de responsabilidade social corporativa (CSR) com foco no trabalho infantil na cultura do tabaco.

Referência

TRABALHO infantil na produção de tabaco. Cetab / Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, 2 jun. 2021.

 

07/06/2018

Nós, as organizações abaixo assinadas, solicitamos a revogação dos contratos atuais da OIT com a Japan Tobacco International (JTI) e um grupo que é dominado pela indústria do tabaco, “Eliminando o Trabalho Infantil no Tabaco” (ECLT), definidas para expirar em dezembro e junho de 2018, respectivamente, não será considerado para renovação ou extensão até um pode-se decidir se a OIT proibirá a cooperação e as parcerias público-privadas com a indústria do tabaco em conformidade com o Artigo 5.3 da Estrutura da Organização Mundial da Saúde Convenção sobre o Controle do Tabaco (OMS FCTC).

Referência

[CARTA AOS] Membros do Governo do Conselho de Administração da OIT. [s.l.], 7 jun. 2018.