O comércio ilícito de produtos de tabaco representa uma grande preocupação mundial para a saúde pública, economia e segurança pública. Mais especificamente, o comércio ilícito de produtos de tabaco mina os esforços das políticas de controle do tabagismo, particularmente em relação à política tributária. Por não serem tributados e nem regulamentados, os produtos ilícitos de tabaco não possuem advertências de saúde ou requisitos de embalagem ou rotulagem, o que favorece o seu consumo. À semelhança com outras regiões no mundo, o comércio ilegal de cigarros no Mercosul envolve preços médios mais baixos em comparação aos cigarros tributados. Ainda, o aumento da acessibilidade de cigarros, via mercado informal, aliado aos preços inferiores dos produtos contrabandeados - e por tanto não submetidos à regulamentação - favorece o consumo de cigarros por jovens e populações de baixa renda 1,4.
HASSELMANN, Luis Guilherme Hasselmann; RICHTER, Ana Paula Cardoso; TURCI, Silvana Rubano; SILVA, Vera Luiza da Costa. Uso pela indústria do tabaco (IT) de estratégias de Responsabilidade Social Corporativa (RSC) para interferir no combate ao comércio ilícito [projeto STOP]. Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde (Cetab), Rio de Janeiro, 23 mai. 2022. 49p.
O Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP/Fiocruz) lançou, nesta segunda-feira (11), uma campanha para alertar sobre os riscos do uso e da possível liberação dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) no Brasil. Além de materiais informativos, com foco nas redes sociais, a campanha promove, ainda, um abaixo-assinado online para que a população se manifeste contra a autorização dos cigarros eletrônicos no mercado nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O abaixo-assinado pode ser acessado no link linktr.ee/cetab_fiocruz.
CAMPANHA da Fiocruz promove abaixo-assinado contra a permissão de cigarros eletrônicos no Brasil. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, 23 mai. 2022. Disponível em: linktr.ee/cetab_fiocruz. Acesso em: 25 mai. 2022.
Ao ratificar a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (CQCT/OMS) em 2005, o Brasil se comprometeu a estabelecer mecanismos para cumprir as medidas do tratado, entre eles o artigo 5.3 que determina que “as Partes agirão para proteger essas políticas dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco, em conformidade com a legislação nacional”. Para apoiar o cumprimento desta medida, foram definidas Diretrizes para a implementação do artigo 5.3, cujo primeiro princípio norteador afirma que “existe um conflito fundamental e irreconciliável entre os interesses da indústria do tabaco e os interesses da saúde pública”. Até março de 2021, 182 países Partes , haviam ratificado o tratado, o que abarca mais de 90% da população mundial.
TURCI, Silvana Rubano Barretto; SILVA, Vera Luiza da Costa e; HALSSEMAN, Luiz Guilherme; KORNALEWSKI, Alex Medeirosi; BARATA, Danielle. A indústria do tabaco e os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFS). Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, 1 set. 2021.