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Tática Jurídica

Referência

Marcus Vinícius Pegoraro, presidente da Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco) e também prefeito de Canguçu.

https://tabaco.ensp.fiocruz.br/pt-br/amprotabaco-fixa-metas-para-o-bieni...

Deputado Estadual (PP-RS)

https://tabaco.ensp.fiocruz.br/pt-br/setor-do-tabaco-defende-abertura-de...

 

Referência

Nome Civil: Marcelo Pires Moraes

Data de Nascimento: 07/08/1979

Naturalidade: Porto Alegre - RS

Mandatos (na Câmara dos Deputados):

Deputado(a) Federal - 2019-2023, RS, PTB, Dt. Posse: 01/02/2019

https://www.camara.leg.br/deputados/133810/biografia

PL 1102/2019 - Cria o Fundo Nacional da Fumicultura (FNF) para incentivar e estimular...

 

Notícia que versa sobre o deferimento do STF sobre ação movida pela indústria de tabaco Sulamericana, que entrou contra a proibição dos aditivos feita pela Anvisa. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou, por unanimidade, que a ação é improcedente.

Referência

STF conclui julgamento de ação contra norma da Anvisa que proíbe cigarros com aroma e sabor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 1 fev. 2018.Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=368410 Acesso em: 29 jul. 2020.

 

O STF julgou improcedentes as ações referentes a São Paulo (ADI 4306). Em dez/2019, a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, considerou prejudicada a ação pela superveniência da lei federal, que acabou por proibir os fumódromos, da mesma forma que aleiestadual o fez.

Referência

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4306) - Inteiro teor. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 20 dez. 2019.

 

Documento que comprova a participação da advogada Aline Maciel Dias, como atuante para a indústria de tabaco Philip Morris Brasil.

Referência

BRASIL.Processo Nº90-07.2014.5.04.0252.Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, 12 mai. 2015.Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=227961&anoInt=2015&qtdAcesso=109625505 Acesso em: 17 nov. 2015.

 

Liminar da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus suspendeu o aumento de 2% de imposto neste ano para produtos como tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros, previsto na Lei Estadual nº 4.454/2017, e determinou que o adicional previsto na lei seja aplicado somente a partir de 1º de janeiro de 2018. O efeito da decisão só vale para a empresa requerente, no caso a indústria de tabaco Souza Cruz, junto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Referência

STACHON, Patricia Ruon. Liminar suspende aumento de imposto sobre fumo e derivados até fim do ano. Âmbito jurídico, Rio Grande do Sul,Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=151570 Acesso em: 1 ago. 2017.

 

Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.

Referência

BRASIL. Ação Judicial na Justiça Federal [Processo nº 0046897-86.2012.4.01.3400 ]. Apelante: Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco . Apelada: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relator: Liviane Kelly Soares Vasconcelos .Brasília, DF, 26 set. 2012. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00468978620124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar . Acesso em: 2 mai. 2018.

 

Matéria jornalística que discorre sobre o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) quanto a condenação das fabricantes de cigarros, de forma a solicitar o ressarcimento aos cofres públicos com os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco nos últimos cinco anos. Em caso de sentença favorável, inicia-se o processo de cálculo do valor a ser ressarcido. A Souza Cruz alega que ainda não teve acesso ao processo, enquanto que a Philip Morris Brasil diz não ter sido notificada.

Referência

RODRIGUES, Alex.AGU cobra de indústrias de cigarro ressarcimento de gasto com fumantes. Agência Brasil, Brasília, DF, 21 maio 2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-05/agu-cobra-de-industrias-de-cigarro-ressarcimento-de-gasto-com-fumantes Acesso em: 23 maio 2019.

 

Notícia do Estadão que trata sobre a votação do STF quanto a questão dos aditivos na produção de tabaco. A votação terminou empatada, o que inviabilizou a aprovação do uso de aditivos, mas permite com que as indústrias do tabaco possam recorrer.

Referência

PUPO, Amanda; PALHARES, Isabela; MOURA, Rafael Moraes. STF veta aditivo de sabor, mas abre brecha à indústria do cigarro. Estadão, São Paulo, 2 fev. 2018. Disponível em: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,stf-mantem-proibicao-de-aditivos-de-sabor-e-aroma-em-cigarros,70002174531 Acesso em: 5 fev. 2018.

 

Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010.

Referência

MOREIRA, Alceu. Projeto de decreto legislativo N. 3.034, de 2010. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Susta os efeitos da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - número 112, de 29 de novembro de 2010. Brasília, 18 de jun. 2010. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1003533&filename=Tramitacao-PDC+3034/2010 Acesso em: 30 mar. 2015.

 

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