Geraldo Wetzel Neto, sócio da área tributária e de ICMS da Bornholdt Advogados, explica que os fumantes já contribuem de forma diferenciada pelo consumo do produto que potencialmente pode gerar um gasto excepcional em saúde, já que o cigarro tem preço mínimo tabelado e que sua tributação pode variar entre 60% e 80% do valor do produto. “Sob este aspecto, importante lembrar que grande parte do cigarro consumido no Brasil é contrabandeada, o que também desequilibra a balança tributária que poderia, talvez, suprir os gastos em saúde caso essa parcela não fosse tão significativa”, afirma.
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