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Escritório Mattos Filho Advocacia

Segundo os advogados das empresas citadas no processo, as mesmas questões jurídicas em disputa no caso foram extensivamente analisadas e rejeitadas pelos tribunais brasileiros ao longo de 25 anos de litígios sobre tabaco no Brasil, incluindo 24 decisões do Superior Tribunal de Justiça.

Com relação à citação das matrizes, os advogados acreditam que a decisão abre “precedente preocupante do ponto de vista da segurança jurídica, pois a legislação existente prevê que as empresas estrangeiras só devem ser atendidas diretamente no Brasil se possuírem filiais, agências ou sucursais no país - e tanto o autor quanto o tribunal reconheceram que as empresas locais neste litígio são subsidiárias das empresas mãe estrangeiras, e não suas filiais, agências ou sucursais”, diz o escritório Mattos Filho.

https://br.lexlatin.com/reportagens/o-futuro-da-industria-do-tabaco-e-qu...

https://www.mattosfilho.com.br/

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