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13/09/2022

Em sessão de julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria a favor de manter as atuais restrições à publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e das advertências sanitárias nas embalagens desses produtos. O caso está sendo julgado na ADI3311, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra as restrições publicitárias. O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhado por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se declararam impedidos. A sessão do plenário virtual ainda não foi encerrada e os demais ministros podem apresentar seus votos até o final desta terça-feira (13/9).

Referência

AMORIM, Felipe. STF: manutenção de restrição à propaganda de cigarros tem maioria dos votos. Jota, São Paulo, 13 set. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-manutencao-de-restricao-a-propa.... Acesso em: 14 set. 2022.