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Alessandra Diehl

01/09/2022

A decisão do Ministério da Justiça de determinar a suspensão da venda de cigarros eletrônicos, estipulando multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento, não será suficiente para coibir a comercialização desses dispositivos, avaliam especialistas em tabagismo e mercado do tabaco. Para eles, a medida é positiva, mas é preciso integrá-la a outras estratégias.

Referência

PIOVEZAN, Stefhanie. Suspensão da venda de cigarros eletrônicos é insuficiente, dizem especialistas: Pesquisadores veem necessidade de atuação policial e medidas educativas. Folha de São Paulo, São Paulo, 1 set. 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/09/suspensao-da-venda-de-ci.... Acesso em: 14 set. 2022.

 

15/11/2021

Tendo em vista os recentes debates e apelos da indústria do tabaco, assim como, de parlamentares brasileiros através da formulação de novos Projetos de Leis e de usuários para a regulamentação da comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) – os quais atualmente são proibidos no Brasil por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa, RDC no 46, de 28 de agosto de 2009 (Brasil, 2009)- a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD) elaborou esta nota técnica afim de cumprir uma de suas missões em contribuir para o debate informado através da compilação de evidências científicas atualizadas sobre o tema.

Referência

NOTA Técnica da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD) sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Associação Brasileira de Estudos do Alcool e outras Drogas (ABEAD), [s.l.], 2021.Disponível em: https://abead.com.br/site/nota-tecnica-da-associacao-brasiliera-de-estud.... Acesso em: 10 dez. 2021.