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Alexandre Octávio Ribeiro de Carvalho

13/10/2022

Imagine um cenário em que os homens só se tornassem viris se fumassem determinada marca de cigarros. Esta foi uma das muitas estratégias usadas pela indústria do tabaco para aumentar o consumo de seus produtos entre determinados públicos e um exemplo dessa prática foi usar como garoto propaganda o tricampeão da Copa de 1970, Gérson, que usava um slogan que dizia que o consumo de determinada marca de cigarro era uma vantagem e o bordão era  “levar vantagem em tudo”, a mesma estratégia de marketing era usada, associando a prática de esportes radicais e o consumo de cigarros da marca X.

Referência

CARVALHO, Alexandre Octávio Ribeiro de; TURCI, Silvana Rubano. Campanha pioneira de Ziraldo contra o fumo completa 35 anos. Centro Cultural do Ministério da Saúde, Rio de Janeiro, 14 out. 2022. Disponível em: http://www.ccms.saude.gov.br/noticias/campanha-pioneira-de-ziraldo-contr.... Acesso em: 14 set. 2022.

 

11/11/2020

O propósito dessas diretrizes é garantir que os esforços para proteger o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco sejam abrangentes e eficazes.

Referência

DIRETRIZES para implementação do artigo 5.3 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco. INCA, Rio de Janeiro, 2016. disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 16 nov. 2020.

 

10/10/2016

DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco Adotada pela Conferência das Partes na sua terceira sessão (decisão CQCT/OMS/COP3(7)) Tradução livre (não oficial) da Secretaria Executiva da Conicq.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

01/02/2016

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf