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André Salem Szklo

09/08/2022

O objetivo do estudo corrente foi estimar o consumo de cigarros ilegais com base em dois métodos: (a) análise de maços de cigarros descartados nas ruas em cinco capitais escolhidas por sua importância geopolítica ou pelo histórico de elevado nível de contrabando de cigarros (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Campo Grande e João Pessoa); (b) pesquisa individual domiciliar com entrevistas face-a-face de fumantes de 18 anos ou mais, homens e mulheres, com diferentes níveis de escolaridade, nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Além de trazer novas estimativas, o estudo ampliou o conhecimento sobre o tema com a identificação de algumas características do mercado ilegal, como nome de marcas, país de origem e preços varejistas, assim como variações regionais no tamanho do mercado e nas marcas comercializadas.

Referência

DROPE, Jeffrey et al. Consumo de cigarros ilegais em cinco cidades brasileiras. Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde (Cetab). Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Fiocruz. Rio de Janeiro: Outras Letras, 2022. 98p.

 

22/11/2021

Straw cigarettes are hand-rolled tobacco in a corn straw, common in Brazil and believed to be less harmful by consumers. Traditionally consumed in rural areas and by men, a recent increase in use among young people in urban areas was observed. This study assessed marketing appeals of straw cigarette packaging in Brazil.

Referência

 

22/03/2021

A indústria de tabaco normalmente superestima o tamanho do mercado ilegal para reforçar a ideia de sua relação direta com a escolha de aumentar impostos feita pela administração tributária. No Brasil, o último aumento de tributos sobre produtos de tabaco foi em 2016. O crescimento da demanda por cigarros ilegais tem outros determinantes macrossociais que a indústria não considera, tal como o aumento da capacidade econômica de adquirir cigarros legais. O objetivo deste artigo é testar essa hipótese da “razão econômica do consumidor brasileiro”, entre 2015 e 2019, ao comparar a estimativa do consumo de cigarros ilegais obtida com base em fontes de dados oficiais do governo sobre produção legal e consumo de cigarros com a “estimativa extraoficial” fornecida pela indústria. Utilizaram-se, ainda, os dados oficiais nacionais de rendimento mensal oriundo do trabalho. A “capacidade aquisitiva de cigarros legais” da população brasileira aumentou sistematicamente entre 2016 e 2019, passando de 412 maços/mês para 460 maços/mês. A diferença absoluta entre a estimativa da indústria do tabaco e a estimativa com base em dados oficiais do volume de cigarros ilegais consumidos aumentou no tempo, chegando a +30,2 bilhões de unidades em 2019. Já o consumo de cigarros legais, calculado com dados oficiais, aumentou entre 2016 e 2019 (+7,8 bilhões), sendo que a indústria encontrou uma redução deste consumo (-9,5 bilhões). Os gestores deveriam basear suas decisões em estimativas geradas valendo-se de fontes oficiais de informação, incluindo os dados macroeconômicos de emprego e renda, ao invés de se apoiarem em estimativas geradas pela indústria do tabaco com o intuito de interferir sobre as políticas públicas.

Referência

SZKLO, André Salem Szklo; IGLESIAS, Roberto Magno. Interferência da indústria do tabaco sobre os dados do consumo de cigarro no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: http://cadernos.ensp.fiocruz.br/static//arquivo/1678-4464-csp-36-12-e001.... Acesso em: 22 mar. 2021.

 

07/10/2020

Introdução: No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei. Método: Combinaram-se as informações nacionais existentes sobre i) a equivalência entre “custo direto médio da assistência médica” e “mortes por doenças atribuíveis ao tabagismo” e ii) a equivalência entre “a parcela do lucro revertido em ações de marketing” e “mortes de fumantes que contribuíram para a geração desse lucro por meio da compra de cigarros”, de forma a se obter a relação “custo direto do tratamento” vs “parcela do lucro revertido em ações de marketing”. As doenças selecionadas foram aquelas que apresentam os maiores custos diretos de tratamento atribuíveis ao fumo. Resultados: Para cada centavo investido em marketing pela indústria do tabaco, o Brasil tem um gasto com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco 1,93 vezes superior ao dinheiro investido pela indústria. Conclusão: A mensuração da responsabilização dos violadores da legislação nacional para o controle do tabaco é fundamental para compensar parte dos custos associados ao tratamento de pacientes e aos programas de cessação ao fumo, favorecendo assim a redução do tabagismo no país.

Referência

SZKLO, A. S. et al. Interferência da indústria do tabaco no Brasil: a necessidade do ajuste de contas. Revista Brasileira de Cancerologia, Rio de Janeiro, v. 66, n. 2, 2020.

 

28/05/2020

No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei.

Referência

INTERFERÊNCIA da Indústria do Tabaco no Brasil: a Necessidade do Ajuste de Contas. INCA, 28 mai 2020. Disponível em: https://rbc.inca.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/878. Acesso em: 12 jun 2024.

Fonte: https://rbc.inca.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/878