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André Salem Szklo

22/03/2021

A indústria de tabaco normalmente superestima o tamanho do mercado ilegal para reforçar a ideia de sua relação direta com a escolha de aumentar impostos feita pela administração tributária. No Brasil, o último aumento de tributos sobre produtos de tabaco foi em 2016. O crescimento da demanda por cigarros ilegais tem outros determinantes macrossociais que a indústria não considera, tal como o aumento da capacidade econômica de adquirir cigarros legais. O objetivo deste artigo é testar essa hipótese da “razão econômica do consumidor brasileiro”, entre 2015 e 2019, ao comparar a estimativa do consumo de cigarros ilegais obtida com base em fontes de dados oficiais do governo sobre produção legal e consumo de cigarros com a “estimativa extraoficial” fornecida pela indústria. Utilizaram-se, ainda, os dados oficiais nacionais de rendimento mensal oriundo do trabalho. A “capacidade aquisitiva de cigarros legais” da população brasileira aumentou sistematicamente entre 2016 e 2019, passando de 412 maços/mês para 460 maços/mês. A diferença absoluta entre a estimativa da indústria do tabaco e a estimativa com base em dados oficiais do volume de cigarros ilegais consumidos aumentou no tempo, chegando a +30,2 bilhões de unidades em 2019. Já o consumo de cigarros legais, calculado com dados oficiais, aumentou entre 2016 e 2019 (+7,8 bilhões), sendo que a indústria encontrou uma redução deste consumo (-9,5 bilhões). Os gestores deveriam basear suas decisões em estimativas geradas valendo-se de fontes oficiais de informação, incluindo os dados macroeconômicos de emprego e renda, ao invés de se apoiarem em estimativas geradas pela indústria do tabaco com o intuito de interferir sobre as políticas públicas.

Referência

SZKLO, André Salem Szklo; IGLESIAS, Roberto Magno. Interferência da indústria do tabaco sobre os dados do consumo de cigarro no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: http://cadernos.ensp.fiocruz.br/static//arquivo/1678-4464-csp-36-12-e001.... Acesso em: 22 mar. 2021.

 

07/10/2020

Introdução: No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei. Método: Combinaram-se as informações nacionais existentes sobre i) a equivalência entre “custo direto médio da assistência médica” e “mortes por doenças atribuíveis ao tabagismo” e ii) a equivalência entre “a parcela do lucro revertido em ações de marketing” e “mortes de fumantes que contribuíram para a geração desse lucro por meio da compra de cigarros”, de forma a se obter a relação “custo direto do tratamento” vs “parcela do lucro revertido em ações de marketing”. As doenças selecionadas foram aquelas que apresentam os maiores custos diretos de tratamento atribuíveis ao fumo. Resultados: Para cada centavo investido em marketing pela indústria do tabaco, o Brasil tem um gasto com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco 1,93 vezes superior ao dinheiro investido pela indústria. Conclusão: A mensuração da responsabilização dos violadores da legislação nacional para o controle do tabaco é fundamental para compensar parte dos custos associados ao tratamento de pacientes e aos programas de cessação ao fumo, favorecendo assim a redução do tabagismo no país.

Referência

SZKLO, A. S. et al. Interferência da indústria do tabaco no Brasil: a necessidade do ajuste de contas. Revista Brasileira de Cancerologia, Rio de Janeiro, v. 66, n. 2, 2020.

 

28/05/2020

No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei.

Fonte: https://rbc.inca.gov.br/revista/index.php/revista/article/view/878