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CNI

28/03/2023

Tendo como ano base 2022, o Observatório para o Monitoramento das Estratégias da Indústria do Tabaco do Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde da Fiocruz selecionou 10 estratégias de interferência da indústria do tabaco sobre as políticas publicas no Brasil que geraram mais notícias na mídia. Da mesma forma, elencamos as “TOP 10” iniciativas promovidas pelos profissionais envolvidos no controle do tabagismo para expor a agenda da indústria do tabaco e a relevância do cumprimento do artigo 5.3 .

Referência

TOP 10 estratégias da Indústria do Tabaco no Brasil em 2022 / TOP 10 iniciativas para promover o controle do tabaco no Brasil em 2022. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, 28 mar. 2023. 

 

27/03/2023

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Referência

STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 set. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4941.... Acesso em: 27 mar. 2023.

 

13/09/2022

Em sessão de julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria a favor de manter as atuais restrições à publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e das advertências sanitárias nas embalagens desses produtos. O caso está sendo julgado na ADI3311, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra as restrições publicitárias. O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhado por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se declararam impedidos. A sessão do plenário virtual ainda não foi encerrada e os demais ministros podem apresentar seus votos até o final desta terça-feira (13/9).

Referência

AMORIM, Felipe. STF: manutenção de restrição à propaganda de cigarros tem maioria dos votos. Jota, São Paulo, 13 set. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-manutencao-de-restricao-a-propa.... Acesso em: 14 set. 2022. 

 

01/01/2021

Agenda Legislativa da Indústria 2021

Fonte: https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/4d/00/4d00d6a3-42c6-4c93-bfcf-4c5498082b86/id_236930_agenda_legislativa_2021_interativo_final.pdf

 

19/03/2020

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou um conjunto de 37 propostas de medidas nas áreas de tributação, política monetária, financiamento, normas regulatórias e legislação trabalhista, voltadas para o enfrentamento e a atenuação dos efeitos da crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, provocada pelo novo coronavírus. Em síntese, a proposta de redução de tributos alicerça o documento que, se aprovado, também pode beneficiar as indústrias de tabaco.

Referência

CNI apresenta 37 propostas ao governo para atenuar a crise decorrente do coronavírus. Portal da indústria, Brasília, 19 mar. 2020. Disponível em: https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/economia/cni-apresenta-37-propostas-ao-governo-para-atenuar-a-crise-decorrente-do-coronavirus/ . Acesso em: 8 abr. 2020.

 

Notícia do Estadão que trata sobre a votação do STF quanto a questão dos aditivos na produção de tabaco. A votação terminou empatada, o que inviabilizou a aprovação do uso de aditivos, mas permite com que as indústrias do tabaco possam recorrer.

Referência

PUPO, Amanda; PALHARES, Isabela; MOURA, Rafael Moraes. STF veta aditivo de sabor, mas abre brecha à indústria do cigarro. Estadão, São Paulo, 2 fev. 2018. Disponível em: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,stf-mantem-proibicao-de-aditivos-de-sabor-e-aroma-em-cigarros,70002174531 Acesso em: 5 fev. 2018.

 

A indústria de cigarros Souza Cruz irá injetar R$ 1,5 milhão em projetos de informatização da Justiça brasileira em parceria com a Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Fundação Getúlio Vargas). A iniciativa é do governo por meio do Ministério da Justiça. O projeto Justiça sem Papel é polêmico, uma vez que as empresas, inclui-se a Souza Cruz, responde a diversas ações de indenizações por ex-fumantes entre outros casos. Em complemento, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade cujo autor é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata da lei que impôs limites a propaganda de cigarro e demais produtos na rádio e televisão. Nelson Jobim, presidente do STF, afirmou que o judiciário não tem participação direta no projeto, ressaltando que o convênio é de responsabilidade do FGV. Joaquim Falcão, diretor da Escola de Direito da FGV, afirmou que não há possibilidade de influência da Souza Cruz nos processos judiciais, discurso que também foi confirmado pelo Secretario de Reforma do Judiciário, Sérgio Renault.

Referência

SILVANA, de Freitas. Souza Cruz injeta R$ 1,5 milhões no judiciário. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 nov. 2004. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u65689.shtml Acesso em: 13 jan. 2015.