Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 set. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4941.... Acesso em: 27 mar. 2023.
Documento recursal que solicita a revisão da PLS 769, de 2015, que versa sobre a proibição de propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma aos respectivos produtos, além de estabelecer uma padronização das embalagens de produtos fumígenos.
HEINZE, Luis Carlos. Recurso Nº 12, 2019 (ao PLS 769, de 2015). Câmara do Senado, Brasília, DF, 16 jul. 2019.