Proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Diretoria colegiada. Resolução-RDC n. 46/2009, de 28 de agosto de 2009. Proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico. Brasília, 2009. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/08/2.... Acesso em: 29 ago. 2022.