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Lei Nº 9.294

30/11/2015

A presente tese de doutorado teve por objetivo analisar a Política Nacional de Controle do Tabagismo frente à Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco no contexto da contrarreforma do Estado brasileiro e seus rebatimentos na oferta de tratamento para dependentes de nicotina no Sistema Único de Saúde – SUS. Mediante pesquisa documental foram analisadas 22 (vinte e duas) normativas brasileiras distribuídas nos seguintes eixos temáticos: oito normativas vinculadas a proteção à exposição à fumaça dos produtos derivados do tabaco – Lei nº 7.748/1986, Portaria nº 3.257/1988, Lei nº 9.294/1996, Decreto Presidencial nº 2.018/1996, Lei nº 10.167/2000, Lei nº 10.702/2003, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014; quatro normativas vinculadas a regulamentação da oferta de tratamento para dependentes de nicotina no Sistema Único de Saúde – Portaria MS / GM nº 1.575/2002, Portaria MS/GM nº 1.035/2004, Portaria SAS/MS nº 442/2004 e Portaria MS/ GM nº 571/2013; cinco normativas de políticas vinculadas ao controle de tabagismo no Brasil – Portaria nº 2.439/2005, Portaria nº 687/2006; Portaria nº 1.996/2006; Lei nº 11.343/2006; e Portaria nº 874/2013; e cinco vinculadas à implantação da ConvençãoQuadro para o Controle do Tabaco no Brasil – Decreto nº 3.136/1989; Decreto Presidencial de 01 de agosto de 2003, Decreto Legislativo nº 1.012, Decreto nº 5.658, de 02 de Janeiro de 2006 e Decreto Presidencial de 16 de março de 2012. Discutimos a contrarreforma do Estado na política de saúde e seus rebatimentos na oferta de tratamento para dependentes de nicotina no Sistema Único de saúde, identificando que oferta de tratamento está aquém da demanda apresentada, a proposta de tratamento e método único ofertado, da assistência centrada na cessação não condizem com as políticas e normativas vigentes, escassez de recursos no âmbito público e o repasse a iniciativa privada, a sobrecarga dos profissionais envolvidos na oferta de tratamento atualmente centrada na atenção básica.

Fonte: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18318

 

04/06/2007

O tabagismo é uma epidemia global que provoca danos sérios à saúde, com conseqüências sociais, econômicas e sanitárias. Além dos malefícios que causa à saúde do próprio fumante, a fumaça exalada pelo consumo dos derivados do tabaco também é prejudicial à saúde coletiva e ao meio ambiente. A Poluição Tabágica Ambiental é a terceira maior causa de morte evitável no mundo. Trata-se de uma questão de saúde pública que ganhou notória ênfase nas últimas décadas, dando origem ao primeiro tratado mundial de saúde pública, que fixa padrões internacionais para o controle do tabaco. Entre as políticas no Brasil, destacou-se, para fins do presente estudo, a Lei n.º 9.294/96, que proíbe fumar em ambientes fechados. Essa lei não chega a ser amplamente adotada pelos estabelecimentos do ramo do entretenimento (restaurante, bar, lanchonete, danceteria, café, shopping center), o que pode ser considerado como um fenômeno político e reforça a necessidade de se entender que fatores compõem a lógica dos seus proprietários e gerentes. Para tanto, uma pesquisa exploratória foi conduzida em duas etapas: uma qualitativa, com 11 entrevistas face a face, cuja análise do seu conteúdo gerou um questionário, aplicado a 60 participantes na fase quantitativa. Para validação desse instrumento, foi feita uma avaliação por 8 profissionais de diferentes áreas de atuação e a sua reaplicação com uma subamostra de 30 participantes. Os testes estatísticos revelaram que 73,3% dos pesquisados não adotam a lei e que não existem divergências de opinião significativas entre os diversos segmentos investigados. Além disso, os dados apontam uma inter-relação de fatores políticos e sociais como pano de fundo da decisão de se adotar ou não a lei em questão. Ficou claro que essas variáveis não podem ser analisadas isoladamente, corroborando o pressuposto pelos modelos teóricos utilizados para explicar esse fenômeno, isto é, o modelo de consciência política (SANDOVAL, 2001) e o PEN-3 (AIRHIHENBUWA, 1995). Com base nesses modelos, alguns argumentos foram identificados: a lei não é regulamentada; as ações do governo estão ou são culturalmente desacreditadas; a concorrência com outros estabelecimentos do mesmo ramo é grande e seus administradores temem perder a clientela; existe um favorecimento inter e intragrupal que leva os estabelecimentos à conivência com o comportamento dos fumantes. Os resultados sugerem que as políticas de controle do tabaco para essas empresas carecem de adequação

Fonte: https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/17199

 

Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

Referência

Brasil. LeiNº 9.294, de 15 de julho de 1996.Presidência da República.Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9294.htm Acesso em: 8 jan. 2015.