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Mariana Coutinho Marques de Pinho

31/03/2021

A Política Nacional de Controle do Tabaco teve sua origem em ações depreendidas pelo governo federal na década de 1980 e hoje é reconhecida como uma política pública exitosa e contribui positivamente para indicadores de saúde. A política regulatória da produção, propaganda e consumo de tabaco no Brasil resultou do aprendizado social difundido por comunidades epistêmicas no plano internacional e nacional. No entanto, grupos afetados diretamente pela política regulatória têm exercido a opção do veto político. O objetivo da dissertação é descrever e analisar a dinâmica organizacional da Câmara Setorial do Tabaco, que pertence ao Ministério da Agricultura, e descrever a atuação de atores políticos afetados por políticas de controle do tabaco de difusão multilateral. Para isso, foi realizada pesquisa documental e revisão bibliográfica acerca do controle do tabaco no Brasil, atores (players) envolvidos e Câmara Setorial do Tabaco. Em seguida, procedeu-se com a coleta e organização dos dados e posteriormente com a análise das atas. Os referenciais teóricos e metodológico foram os relativos às comunidades epistêmicas, veto players, incrementalismo e neo-institucioonalismo. Os resultados apontam para o sucesso da política de controle do tabaco no Brasil, com apoio da comunidade epistêmica e diante da resistência de atores que defendem a fumicultura. A Câmara Setorial do Tabaco é composta prioritariamente por atores que defendem a cadeia produtiva do tabaco. Conclui-se que a política de controle do tabaco no Brasil, assim as medidas para políticas de desigualdades e de inclusão seguiu em um movimento incremental. Em determinado momento, as ações governamentais de controle do tabaco passaram a ocorrer em outro ritmo, mais lento. A Câmara Setorial do Tabaco é uma reação à Convenção-Quadro e uma violação ao seu artigo 5.3. Suas atas refletem a articulação para, ao cumprir seu objetivo, impedir o avanço da PNCT. A comunidade epistêmica brasileira tem contribuído com a proteção de que os interesses das empresas de tabaco e de seus aliados prevaleça. Nos últimos anos, a produção de novas e relevantes medidas de controle do tabaco sofreu impacto e registrou declínio significativo. Assim, o contexto político brasileiro no qual as medidas de controle do tabaco foram discutidas e vetadas é favorecido pelo enfraquecimento dos processos bilaterais.

Referência

PINHO, Mariana Coutinho Marques de. Câmara Setorial do Tabaco como veto player da Política Nacional de Controle do Tabaco. 2021. 109 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2021.

Fonte: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/48400

 

11/11/2020

O propósito dessas diretrizes é garantir que os esforços para proteger o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco sejam abrangentes e eficazes.

Referência

DIRETRIZES para implementação do artigo 5.3 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco. INCA, Rio de Janeiro, 2016. disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 16 nov. 2020.

 

10/10/2016

DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco Adotada pela Conferência das Partes na sua terceira sessão (decisão CQCT/OMS/COP3(7)) Tradução livre (não oficial) da Secretaria Executiva da Conicq.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

01/02/2016

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco

Referência

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO. INCA, 1 fev 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 12 jun 2024.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf