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política pública

02/09/2021

"A pergunta do título, que agora apresentamos a você que nos lê, é a mesma que nos fizemos por meses aqui no Joio, até chegar ao lançamento desta editoria, batizada de Indústria da Fumaça. A resposta a essa questão? Bem, não há uma só. São várias as possibilidades que enxergamos e, certamente, a inteligência de quem acompanha o nosso trabalho de jornalismo investigativo vai encontrar outras que ainda  não conseguimos formular.  Estamos abertos à escuta."

Referência

O QUE a indústria do fumo tem a ver com a alimentação? O joio e o trigo, [s.l.], 2 set. 2021. Disponível em: https://ojoioeotrigo.com.br/2021/09/o-que-a-industria-do-fumo-tem-a-ver-.... Acesso em: 15 set. 2021.

 

16/11/2020

Essa pesquisa sobre Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), conhecidos também como cigarros eletrônicos, é fruto de uma parceria entre a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Seu objetivo foi revisar os artigos publicados no que diz respeito à composição do seu vapor, aos danos à saúde, à redução de danos e ao tratamento para a dependência de nicotina, que permitam fornecer material baseado em evidência científica para a Coordenação de Prevenção e Vigilância (Conprev) do INCA e a Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco (GGTAB) da Anvisa

Referência

CIGARROS eletrônicos, o que sabemos. INCA. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 16 nov. 2020.

 

04/06/2007

O tabagismo é uma epidemia global que provoca danos sérios à saúde, com conseqüências sociais, econômicas e sanitárias. Além dos malefícios que causa à saúde do próprio fumante, a fumaça exalada pelo consumo dos derivados do tabaco também é prejudicial à saúde coletiva e ao meio ambiente. A Poluição Tabágica Ambiental é a terceira maior causa de morte evitável no mundo. Trata-se de uma questão de saúde pública que ganhou notória ênfase nas últimas décadas, dando origem ao primeiro tratado mundial de saúde pública, que fixa padrões internacionais para o controle do tabaco. Entre as políticas no Brasil, destacou-se, para fins do presente estudo, a Lei n.º 9.294/96, que proíbe fumar em ambientes fechados. Essa lei não chega a ser amplamente adotada pelos estabelecimentos do ramo do entretenimento (restaurante, bar, lanchonete, danceteria, café, shopping center), o que pode ser considerado como um fenômeno político e reforça a necessidade de se entender que fatores compõem a lógica dos seus proprietários e gerentes. Para tanto, uma pesquisa exploratória foi conduzida em duas etapas: uma qualitativa, com 11 entrevistas face a face, cuja análise do seu conteúdo gerou um questionário, aplicado a 60 participantes na fase quantitativa. Para validação desse instrumento, foi feita uma avaliação por 8 profissionais de diferentes áreas de atuação e a sua reaplicação com uma subamostra de 30 participantes. Os testes estatísticos revelaram que 73,3% dos pesquisados não adotam a lei e que não existem divergências de opinião significativas entre os diversos segmentos investigados. Além disso, os dados apontam uma inter-relação de fatores políticos e sociais como pano de fundo da decisão de se adotar ou não a lei em questão. Ficou claro que essas variáveis não podem ser analisadas isoladamente, corroborando o pressuposto pelos modelos teóricos utilizados para explicar esse fenômeno, isto é, o modelo de consciência política (SANDOVAL, 2001) e o PEN-3 (AIRHIHENBUWA, 1995). Com base nesses modelos, alguns argumentos foram identificados: a lei não é regulamentada; as ações do governo estão ou são culturalmente desacreditadas; a concorrência com outros estabelecimentos do mesmo ramo é grande e seus administradores temem perder a clientela; existe um favorecimento inter e intragrupal que leva os estabelecimentos à conivência com o comportamento dos fumantes. Os resultados sugerem que as políticas de controle do tabaco para essas empresas carecem de adequação

Fonte: https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/17199