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Poluição Tabágica Ambiental

04/06/2007

O tabagismo é uma epidemia global que provoca danos sérios à saúde, com conseqüências sociais, econômicas e sanitárias. Além dos malefícios que causa à saúde do próprio fumante, a fumaça exalada pelo consumo dos derivados do tabaco também é prejudicial à saúde coletiva e ao meio ambiente. A Poluição Tabágica Ambiental é a terceira maior causa de morte evitável no mundo. Trata-se de uma questão de saúde pública que ganhou notória ênfase nas últimas décadas, dando origem ao primeiro tratado mundial de saúde pública, que fixa padrões internacionais para o controle do tabaco. Entre as políticas no Brasil, destacou-se, para fins do presente estudo, a Lei n.º 9.294/96, que proíbe fumar em ambientes fechados. Essa lei não chega a ser amplamente adotada pelos estabelecimentos do ramo do entretenimento (restaurante, bar, lanchonete, danceteria, café, shopping center), o que pode ser considerado como um fenômeno político e reforça a necessidade de se entender que fatores compõem a lógica dos seus proprietários e gerentes. Para tanto, uma pesquisa exploratória foi conduzida em duas etapas: uma qualitativa, com 11 entrevistas face a face, cuja análise do seu conteúdo gerou um questionário, aplicado a 60 participantes na fase quantitativa. Para validação desse instrumento, foi feita uma avaliação por 8 profissionais de diferentes áreas de atuação e a sua reaplicação com uma subamostra de 30 participantes. Os testes estatísticos revelaram que 73,3% dos pesquisados não adotam a lei e que não existem divergências de opinião significativas entre os diversos segmentos investigados. Além disso, os dados apontam uma inter-relação de fatores políticos e sociais como pano de fundo da decisão de se adotar ou não a lei em questão. Ficou claro que essas variáveis não podem ser analisadas isoladamente, corroborando o pressuposto pelos modelos teóricos utilizados para explicar esse fenômeno, isto é, o modelo de consciência política (SANDOVAL, 2001) e o PEN-3 (AIRHIHENBUWA, 1995). Com base nesses modelos, alguns argumentos foram identificados: a lei não é regulamentada; as ações do governo estão ou são culturalmente desacreditadas; a concorrência com outros estabelecimentos do mesmo ramo é grande e seus administradores temem perder a clientela; existe um favorecimento inter e intragrupal que leva os estabelecimentos à conivência com o comportamento dos fumantes. Os resultados sugerem que as políticas de controle do tabaco para essas empresas carecem de adequação

Fonte: https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/17199