O STF (Supremo Tribunal Federal) conclui, nesta 5ª feira (17.set.2020), julgamento sobre a possibilidade de cassação, pela Receita Federal, do registro de empresas fabricantes de cigarro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.
A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão, contesta o “cancelamento sumário” pela Receita do registro especial das empresas quando houver inadimplência de tributos federais.