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Rosa Weber

27/03/2023

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Referência

STF valida proibição de propaganda de cigarros e mantém advertências nas embalagens. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14 set. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=4941.... Acesso em: 27 mar. 2023.

 

14/09/2022
Fonte: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/9/78FD7DC8751C46_votorosawebertabaco.pdf

 

13/09/2022

Em sessão de julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria a favor de manter as atuais restrições à publicidade de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e das advertências sanitárias nas embalagens desses produtos. O caso está sendo julgado na ADI3311, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra as restrições publicitárias. O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhado por outros sete ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se declararam impedidos. A sessão do plenário virtual ainda não foi encerrada e os demais ministros podem apresentar seus votos até o final desta terça-feira (13/9).

Referência

AMORIM, Felipe. STF: manutenção de restrição à propaganda de cigarros tem maioria dos votos. Jota, São Paulo, 13 set. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-manutencao-de-restricao-a-propa.... Acesso em: 14 set. 2022.