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Tânia Maria Cavalcante

20/10/2021

Carta elaborada pela CONICQ em decorrência de pressões e manifestações públicas de apoiadores da cadeia produtiva do cigarro sobre uma suposta extinção da Comissão Nacional para Implementação da Convenção Quadro da OMS para Controle do Tabaco(Conicq) e uma provável ilegitimidade de seus trabalhos preparatórios para a 9ª Sessão da Conferência das Partes da Convenção Quadro (COP9) e da 2ª Reunião das Partes de seu Protocolo para Eliminar o Mercado Ilegal de produtos de Tabaco (MOP2).

Referência

ESCLARECIMENTOS  da Secretaria Executiva da CONICQ [carta]. CONICQ, Rio de Janeiro, [20 out. 2021].

 

07/10/2020

Introdução: No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei. Método: Combinaram-se as informações nacionais existentes sobre i) a equivalência entre “custo direto médio da assistência médica” e “mortes por doenças atribuíveis ao tabagismo” e ii) a equivalência entre “a parcela do lucro revertido em ações de marketing” e “mortes de fumantes que contribuíram para a geração desse lucro por meio da compra de cigarros”, de forma a se obter a relação “custo direto do tratamento” vs “parcela do lucro revertido em ações de marketing”. As doenças selecionadas foram aquelas que apresentam os maiores custos diretos de tratamento atribuíveis ao fumo. Resultados: Para cada centavo investido em marketing pela indústria do tabaco, o Brasil tem um gasto com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco 1,93 vezes superior ao dinheiro investido pela indústria. Conclusão: A mensuração da responsabilização dos violadores da legislação nacional para o controle do tabaco é fundamental para compensar parte dos custos associados ao tratamento de pacientes e aos programas de cessação ao fumo, favorecendo assim a redução do tabagismo no país.

Referência

SZKLO, A. S. et al. Interferência da indústria do tabaco no Brasil: a necessidade do ajuste de contas. Revista Brasileira de Cancerologia, Rio de Janeiro, v. 66, n. 2, 2020.