Portal ENSP - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Portal FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz
Início / Palavras Chave / Tributação de Produtos Derivados do Tabaco

Tributação de Produtos Derivados do Tabaco

26/10/2021

A Agenda 2030 é um plano de ação pensado para abordar as áreas críticas para a humanidade e o planeta. Ele inclui atividades voltadas para o bem-estar das pessoas, do meio ambiente, trazendo paz e prosperidade. O secretariado da Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS), por compreender que os 17 ODS estão conectados com a implementação da convenção, apoia diversas medidas da Agenda 2030 através da execução de seus artigos. Entre estas medidas, estão as estabelecidas nas obrigações gerais do tratado e nas políticas centrais do tratado, de redução da oferta e da demanda por tabaco, como o fortalecimento da tributação do tabaco (Artigo 6), proteção contra a exposição a fumaça de tabaco (Artigo 8), a regulação das embalagens e etiquetagem dos produtos (Artigo 11) e a regulação da publicidade, promoção e patrocínio de tabaco (Artigo 13), entre outros artigos.

Referência

INTERFERÊNCIA da indústria do tabaco na Agenda 2030. Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, out. 2021. 17p.

 

22/03/2021

A indústria de tabaco normalmente superestima o tamanho do mercado ilegal para reforçar a ideia de sua relação direta com a escolha de aumentar impostos feita pela administração tributária. No Brasil, o último aumento de tributos sobre produtos de tabaco foi em 2016. O crescimento da demanda por cigarros ilegais tem outros determinantes macrossociais que a indústria não considera, tal como o aumento da capacidade econômica de adquirir cigarros legais. O objetivo deste artigo é testar essa hipótese da “razão econômica do consumidor brasileiro”, entre 2015 e 2019, ao comparar a estimativa do consumo de cigarros ilegais obtida com base em fontes de dados oficiais do governo sobre produção legal e consumo de cigarros com a “estimativa extraoficial” fornecida pela indústria. Utilizaram-se, ainda, os dados oficiais nacionais de rendimento mensal oriundo do trabalho. A “capacidade aquisitiva de cigarros legais” da população brasileira aumentou sistematicamente entre 2016 e 2019, passando de 412 maços/mês para 460 maços/mês. A diferença absoluta entre a estimativa da indústria do tabaco e a estimativa com base em dados oficiais do volume de cigarros ilegais consumidos aumentou no tempo, chegando a +30,2 bilhões de unidades em 2019. Já o consumo de cigarros legais, calculado com dados oficiais, aumentou entre 2016 e 2019 (+7,8 bilhões), sendo que a indústria encontrou uma redução deste consumo (-9,5 bilhões). Os gestores deveriam basear suas decisões em estimativas geradas valendo-se de fontes oficiais de informação, incluindo os dados macroeconômicos de emprego e renda, ao invés de se apoiarem em estimativas geradas pela indústria do tabaco com o intuito de interferir sobre as políticas públicas.

Referência

SZKLO, André Salem Szklo; IGLESIAS, Roberto Magno. Interferência da indústria do tabaco sobre os dados do consumo de cigarro no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: http://cadernos.ensp.fiocruz.br/static//arquivo/1678-4464-csp-36-12-e001.... Acesso em: 22 mar. 2021.