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Manifestações

17/08/2021

Relatório geral que apresenta um panorâma dos últimos 4 anos (2016-2020) sobre as atividades da equipe do Observatório, além de dados quanto as variantes de interferência da indústria do tabaco no Brasil.

Referência

TURCI, Silvana Rubano Barretto et al. Observatório das estratégias da indústria do tabaco: 4 anos em atividade (2016-2020). Cetab/Ensp/Fiocruz, Rio de Janeiro, 17 ago. 2021. 40p.

 

18/08/2020

"Nós, os representantes da sociedade civil solicitamos que a Fundação para Eliminação do Trabalho Infantil no Cultivo de Tabaco (ECLT) seja removida como participante do Pacto Global das Nações Unidas (UNGC), de acordo com as políticas da ONU, incluindo a atualização da política de 2017 do UNGC: 1 a Política Modelo para Agências do Sistema das Nações Unidas para a Prevenção da Interferência da Indústria do Tabaco (Política Modelo); 2 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS da ONU), que incorporam a Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco (OMS FCTC). 3 O ECLT é indissociável da indústria do tabaco e tem falhado sistematicamente em seu objetivo declarado de acabar ou mesmo reduzir o trabalho infantil no tabaco - um problema diretamente ligado às práticas de exploração de seus financiadores e membros."

Referência

OJIAMBO, Sanda. UNGC Rejeita parceria com a TI ECLT [carta]. Estados , Unidos, abr. 2020.

 

30/04/2020

Carta de vários representantes da sociedade civíl direcionada ao presidente da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), sobre a questão da publicidade de produtos derivados do tabaco e seus respectivos patrocínios na Fórmula 1.

Referência

UMA CARTA aberta a [Jean Todt, presidente] da Federação International de Automobilismo. França, 20 ago. 2020. 

 

07/06/2018

Nós, as organizações abaixo assinadas, solicitamos a revogação dos contratos atuais da OIT com a Japan Tobacco International (JTI) e um grupo que é dominado pela indústria do tabaco, “Eliminando o Trabalho Infantil no Tabaco” (ECLT), definidas para expirar em dezembro e junho de 2018, respectivamente, não será considerado para renovação ou extensão até um pode-se decidir se a OIT proibirá a cooperação e as parcerias público-privadas com a indústria do tabaco em conformidade com o Artigo 5.3 da Estrutura da Organização Mundial da Saúde Convenção sobre o Controle do Tabaco (OMS FCTC).

Referência

[CARTA AOS] Membros do Governo do Conselho de Administração da OIT. [s.l.], 7 jun. 2018.

 

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