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Manobras para capturar processos políticos e legislativos

A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a indústria do tabaco atua para influenciar ou capturar processos políticos e legislativos, buscando moldar regulações, enfraquecer políticas de saúde pública e interferir na tomada de decisões governamentais. As táticas para isso incluem fazer lobby (seja de forma direta, seja por meio de grupos de fachada), incitar controvérsias entre ministérios da saúde e de áreas econômicas, elaborar e disseminar propostas de leis favoráveis à indústria, e tentar acessar as negociações das Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT).1

No Brasil, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco, instituída pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em 2004,2 tem sido um ator relevante nesse sentido desde a sua criação. Segundo um relatório do Mapa, a Câmara “buscou impedir a aprovação da ratificação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco pelo Brasil”, reunindo-se com deputados e senadores e realizando audiências públicas com esse objetivo.3

O órgão também se articula para defender os interesses da indústria em diálogos com autoridades que representam o Brasil nas sessões da Conferência das Partes (COP) da CQCT.4 Entre seus membros, estão representantes da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), e da Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco).5

Quando as doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais ainda eram permitidas no Brasil, empresas fumageiras doaram recursos para parlamentares que até hoje fazem parte de sua base de sustentação no Congresso, como os deputado federais Heitor Schuch (PSB-RS)6, Alceu Moreira (MDB-RS)7 e Marcelo Moraes (PL-RS).8 Junto a outros parlamentares, eles atuam como aliados da indústria do tabaco, inclusive se mobilizando para tentar influenciar o posicionamento brasileiro das COPs.4

Moraes, a propósito, protagonizou uma das mais emblemáticas tentativas de enfraquecer a implementação da CQCT no Brasil: em 2019, participou de uma articulação para pôr fim à Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro (Conicq)9. A Comissão, de fato, chegou a ser extinta naquele ano por meio de decreto — embora tenha mantido suas atividades, com base em um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. A reconstituição oficial da Conicq, porém, só ocorreu em 2023.

A composição da Comissão também tem sido alvo de disputa. Em 2023, a Afubra solicitou a inclusão da cadeia produtiva do tabaco entre seus membros10 e, em 2025, os deputados federais Heitor Schuch, Marcelo Moraes e Rafael Pezenti (MDB-SC) apresentaram o PL 877/202525, que propõe que a Conicq inclua, obrigatoriamente, representantes do Congresso Nacional, de produtores rurais, e autoridades dos estados brasileiros com produção relevante de fumo.4

No contexto das discussões sobre a regulamentação de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil, destaca-se o PL 5.008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que propõe permitir a produção, importação, exportação, comercialização e o consumo dos cigarros eletrônicos no país.11 Em 2024, a senadora viajou a Bolonha, na Itália, para visitar instalações da Philip Morris International onde são produzidos dispositivos de tabaco aquecido, em visita totalmente custeada pela empresa.12

Representantes da indústria e seus aliados também conseguem dialogar diretamente com o poder Executivo, com níveis limitados de transparência nesses contatos: segundo monitoramento realizado pela ACT Promoção da Saúde, em 2023 e 2024 foram realizadas ao menos 27 reuniões entre representantes do governo e aliados ou empresas do setor, sendo o Ministério da Fazenda o órgão com o maior número de encontros. As pautas mais frequentes envolveram temas como carga tributária e preço mínimo, mas muitas vezes os temas tratados não foram divulgados de forma adequada, sendo acessíveis apenas por meio de pedidos via Lei de Acesso à Informação.10

O Artigo 5.3 da CQCT determina que as Partes devem proteger suas políticas de controle do tabaco da interferência comercial da indústria.13 As diretrizes para a implementação desse Artigo recomendam que os países limitem interações com o setor, adotem transparência total em qualquer contato e previnam conflitos de interesse em processos institucionais.14 Os episódios descritos aqui reforçam a centralidade dessas diretrizes para proteger a formulação de políticas públicas orientadas pela saúde coletiva.

 

Por Luis Guilherme Hasselmann e Raquel Gurgel / Cetab

Referência

PL 3512/2019 - Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do...

 

Referência

Nome: Alberto Barros Cavalcante Neto 

Data de nascimento: 05/05/1982

Município de Nascimento: Fortaleza, Ceará

Nacionalidade: Brasileira

Grau de instrução: Pós-Graduação

Parlamentar, atualmente filiado ao PL/AM, deputado federal - 2019-2023. Autor do Requerimento 1373/2020, que solicitou ao...

 

Referência

Nome Civil: Silas Câmara

Data de Nascimento: 15/12/1962

Naturalidade: Rio Branco - AC

PL 4446/2019 - Silas Câmara - PRB/AM - Inclui o art. 3º- D, na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a venda, comercialização, importação...

 

Referência

Nome Civil: Vitor Hugo de Araujo Almeida

Data de Nascimento: 31/05/1977

Naturalidade: Salvador - BA

PL 4552/2021 Autor: Vitor Hugo - PSL/GO

Altera a Lei nº. 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos...

 

Referência

Nome Civil: Silvia Cristina Amancio Chagas

Data de Nascimento: 15/01/1974

Naturalidade: Linhares - ES

PLP 114/2019 - Institui Contribuição Social incidente sobre a importação e a fabricação de produtos fumígenos.

 

Referência

Nome Civil: Norma Ayub Alves

Data de Nascimento: 07/09/1959

Naturalidade: Vitória - ES

- PL 6549/2016 - Eleva a tributação do cigarro pela COFINS, para ampliar a cobertura de ações e serviços de saúde relativos ao tratamento das doenças relacionadas ao tabaco, implementados pelos...

 

Referência

Nome Civil: João Sandes Júnior

Data de Nascimento: 28/04/1959

Naturalidade: Porto Nacional - TO

- PL 192/2007, apensado ao PL 513/1999 - Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar programas de prevenção e tratamento de doenças provocadas pelo uso de bebidas alcoólicas...

 

Referência

Nome Civil: Soraya de Souza Mannato

Data de Nascimento: 10/03/1961

Naturalidade: Linhares - ES

PL 3558/2020 Apensado ao PL 6549/2016 - Altera a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins devida pelos fabricantes de cigarros.

 

Referência

Nome: Aluisio Guimarães Mendes Filho

Data de nascimento: 11/11/1961

Município de Nascimento: Belo Horizonte, Minas Gerais 

Nacionalidade: Brasileira

Grau de instrução: Ensino superior

Parlamentar, atualmente filiado ao PSC, eleito deputado(a) federal - 2015-2019; 2019-2023 PSDC/MA....

 

Referência

Nome Civil: Weliton Fernandes Prado

Data de Nascimento: 24/08/1975

Naturalidade: Uberlândia - MG

Projeto de Lei 4434/2021 -  Cria o Fundo Nacional de Enfrentamento ao Câncer - Funcancer

 

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