Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.
BRASIL. Ação Judicial na Justiça Federal [Processo nº 0046897-86.2012.4.01.3400 ]. Apelante: Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco . Apelada: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relator: Liviane Kelly Soares Vasconcelos .Brasília, DF, 26 set. 2012. Disponível em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00468978620124013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar . Acesso em: 2 mai. 2018.
Após o Supremo Tribunal Federal manter regra da Anvisa sobre a proibição de cigarros com sabor, surgiram 4 novas ações, sem que tenha havido concessão de liminares pretendidas pela indústria. Quer parecer que a decisão do STF, embora não vinculante, influenciou a não concessão das liminares.
BRASIL.