O objetivo do texto de hoje é derrubar um dos grandes mitos trazidos pelos defensores da legalização das drogas: A afirmação de que a legalização das drogas é um belo negócio para o Estado, que gerará um impacto positivo nas contas públicas, inclusive custeando a prevenção e tratamento pelo abuso das substâncias.
O Projeto de Lei 4416/20 destina 1% da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcoólicas para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A proposta foi apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) à Câmara dos Deputados.
MENDES, Aluisio. Projeto de lei 4416/20. Altera a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para destinar 1% (um por cento) da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcóolicas para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986. Câmara dos Deputados, Belo Horizonte, Minas Gerais, 1 set. 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=192.... Acesso em: 11 mai. 2022.