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INCA

16/11/2020

Essa pesquisa sobre Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), conhecidos também como cigarros eletrônicos, é fruto de uma parceria entre a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Seu objetivo foi revisar os artigos publicados no que diz respeito à composição do seu vapor, aos danos à saúde, à redução de danos e ao tratamento para a dependência de nicotina, que permitam fornecer material baseado em evidência científica para a Coordenação de Prevenção e Vigilância (Conprev) do INCA e a Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco (GGTAB) da Anvisa

Referência

CIGARROS eletrônicos, o que sabemos. INCA. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//.... Acesso em: 16 nov. 2020.

 

11/11/2020

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) alerta que o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, cigarro de tabaco aquecido, dentre outros, pode causar dependência à nicotina, câncer e doença pulmonar grave.

Referência

DISPOSITIVOS Eletrônicos para Fumar são prejudiciais à saúde e causam dependência. NESCON; UFMG, Minas Gerais, 8 jan. 2020. Disponível em: https://www.nescon.medicina.ufmg.br/dispositivos-eletronicos-para-fumar-.... Acesso em: 25 nov. 2020.

 

11/11/2020

Mesmo a comercialização considerada ilegal, o cigarro eletrônico pode ser encontrado facilmente em pontos espalhados por Alagoas, situação que eleva a procura por esse tipo de vaporizador que – para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - pode ser uma armadilha perigosa para a saúde dos usuários. Desde 2009 são proibidas a venda, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, mas não há punição para quem faz uso do produto. 

Referência

CARVALHO, Regina. Mesmo proibido, cresce consumo de cigarro eletrônico: produto já pode ser facilmente encontrado em Maceió, por preços que variam de R$ 200 a R$ 400. Gazeta de Alagoas, Alagoas, 14 dez. 2019. Disponível em: https://d.gazetadealagoas.com.br/cidades/245054/mesmo-proibido-cresce-co.... Acesso em: 25 nov. 2020.

 

08/09/2020

Segundo pesquisador do Instituto Nacional de Câncer (INCA) André Szklo durante apresentação de estudo que mede os impactos da interferência da indústria tabagista nas políticas públicas de combate ao fumo. A conta mostra que um brasileiro fumante morre a cada R$ 32,3 mil gastos em estratégias para bloquear, burlar ou atrapalhar medidas para a redução ao tabagismo

Fonte: https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/09/08/para-cada-r-32-mil-usados-em-acoes-pro-cigarro-um-fumante-morre-no-brasil.htm

 

24/08/2020

No Brasil, de acordo com um estudo do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Instituto de Efetividade Clínica e Sanitária (IECS) a indústria do cigarro causa,  pelas consequências do fumo,  156 mil mortes por ano, ou 428 por dia. A mesma pesquisa indica que o prejuízo anual causado pelo tabagismo aos cofres públicos com despesas no tratamento de pacientes é de R$ 56,9 bilhões, ou 1% do PIB nacional. De olho nestes dados, foram criadas várias normas na última década contra a indústria do tabaco, como a Lei Antifumo, que proíbe o cigarro em lugares fechados e censura as propagandas de cigarros. A última disputa entre governo e fabricantes corre há mais de um ano na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e está paralisada por conta da pandemia. Por lá, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com uma ação civil pública pedindo o ressarcimento aos cofres públicos do tratamento de 26 doenças, nos últimos cinco anos, que têm direta relação com o consumo do cigarro. Também foram incluídos na ação os valores previstos para serem gastos nos próximos anos com esses tratamentos e uma indenização por danos morais coletivos.

Referência

TEIXEIRA, Luciano. O futuro da indústria do tabaco e as questões jurídicas que envolvem o mercado brasileiro. Lexlatin, São Paulo, 24 ago. 2020. Disponível em: https://br.lexlatin.com/reportagens/o-futuro-da-industria-do-tabaco-e-qu.... Acesso em: 1 out. 2021.

 

21/04/2020

Como já recentemente analisamos no artigo “A chama acesa do coronavírus: A relação entre a pandemia de Covid-19 e a epidemia do tabagismo” (publicado em 21 de março), muitos casos graves relatados no mundo têm relação com o uso pelo paciente de tabaco ou outros produtos fumígenos, como o cigarro comum, o cigarro eletrônico e o narguilé.

Referência

Em jogo, saúde pública e liberdades individuais. Ver o Fato, [s.l.], 21 abr. 2020. Disponível em: https://ver-o-fato.com.br/em-jogo-saude-publica-e-liberdades-individuais/. Acesso em: 19 mar. 2021.

 

29/08/2019

A redução do percentual de brasileiros dependentes de tabaco caiu 40% em pouco mais de uma década, segundo o Ministério da Saúde. Mas esse avanço pode estar ameaçado com a entrada dos cigarros eletrônicos e vaporizadores no mercado nacional, avaliam especialistas.

Referência

MELLIS, Fernando. Cigarro eletrônico ameaça política de combate ao fumo no Brasil. R7, São Paulo, 29 ago. 2019. Disponível em: https://noticias.r7.com/saude/cigarro-eletronico-ameaca-politica-de-comb.... Acesso em: 19 mar. 2021.

 

10/10/2016

DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco Adotada pela Conferência das Partes na sua terceira sessão (decisão CQCT/OMS/COP3(7)) Tradução livre (não oficial) da Secretaria Executiva da Conicq.

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

01/02/2016

DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 5.3 DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA O CONTROLE DO TABACO Sobre a proteção das políticas públicas de saúde para o controle do tabaco dos interesses comerciais e outros interesses da indústria do tabaco

Fonte: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizes-para-implementacao-do-artigo-5.3.pdf

 

A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) nasceu a partir de evidências de que o crescimento do mercado mundial dos produtos de tabaco, como resultado da liberalização do comércio e do investimento do capital estrangeiro direto, trouxe uma séria ameaça à saúde pública global. Essa ameaça tem sido potencializada por estratégias de grandes companhias transnacionais de tabaco para se inserirem em economias de mercado emergentes, bem como por desafios transfronteiriços, tais como a propaganda e o marketing de caráter universal, o comércio pela internet e o mercado ilegal de produtos de tabaco.

Referência

INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER. Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Rio de Janeiro: INCA, 2011. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/convencao-quadro/arquivos/convencao-quadro-tabaco. Disponível em: 31 mar. 2015. 24p.

 

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